sábado, 30 de abril de 2022

Multinacional Chinesa abre 138 vagas de emprego na região de Ribeirão Preto

Multinacional chinesa chamada Long Ping High-Tech está com centenas vagas de emprego abertas para profissionais de Ribeirão Preto em cargos como ajudante de produção, auxiliar de laboratório e vários outros.

Uma empresa multinacional chinesa do setor de sementes  anunciou na terça-feira (26), que está com 138 vagas de emprego abertas com contrato que terá duração de até 10 meses para a unidade da empresa em Jardinópolis, na região de Ribeirão Preto. As vagas são disponibilizadas pela Long Ping High-Tech para cargos como ajudante de produção, operador de empilhadeira e auxiliar de laboratório e terão jornadas de oito horas por dia, o que equivale a 40 horas por semana. Aqueles que estiverem interessados nas vagas de emprego da multinacional devem residir em Jardinópolis, Orlândia, Sales Oliveira, Cravinhos ou Luiz Antônio, já que a empresa conta com transporte fretado para essas cidades.

Saiba mais sobre as vagas de emprego da multinacional chinesa

Separamos a seguir as atribuições de cada cargo disponível em Ribeirão Preto e seu respectivo número de vagas, confira:

Ajudante de produção (105 vagas):

Um profissional auxiliar de produção atua na linha de produção de uma indústria, podendo atuar na produção de produtos, operação de máquinas e manutenção, abastecimento e distribuição de materiais.

Além disso, também é responsável pela organização e limpeza das máquinas, controle de entrada e saída de materiais, ambiente de trabalho, registro de produtos e controle de qualidade. 

Auxiliar de laboratório (26 vagas)

Responsável por realizar o enchimento, rotulação e embalagem dos materiais e equipamentos levando em conta procedimentos aconselháveis, para acondicioná-los de acordo com determinação da ordem de serviço.

Conserva e mantém o laboratório limpo, faz coletas de amostras de material, utilizando uma técnica especial, recipientes e instrumentos apropriados, auxilia nas pesagens, filtrações e misturas, controla o estoque de material utilizado no laboratório e faz a assepsia de material de laboratório em geral.

Operador de empilhadeira (7 vagas)

Responsável por localizar e transferir lotes de produtos para caixotes e pallets de armazenamento ou remessa, identifica danos e relata deficiências ou falta de qualidade, descarrega materiais e mercadorias dos veículos que chegam à instalação e empilhá-los nos locais designados, mantém os registros atualizados de históricos de inventário e atividades, ajuda a manter um ambiente organizado e seguro nas instalações.

Como se candidatar às vagas de emprego da multinacional?

Aqueles que ficaram interessados nas vagas de emprego da chinesa em Ribeirão Preto devem possuir ensino fundamental completo.

Na função de operador de empilhadeira, além do ensino fundamental completo, a multinacional também exige experiência de seis meses no cargo.

Os candidatos podem cadastrar seus currículos no site da empresa até o dia 6 de maio utilizando dados como Nome Completo, Formação, E-mail, Experiência Profissional, entre outras. No site, o candidato deve escolher a posição em que planeja trabalhar e selecionar a opção “contrato determinado”.

Durante o processo seletivo da multinacional chinesa, os candidatos passarão por entrevistas e devem ser submetidos a testes, de acordo com a vaga escolhida. Vale ressaltar que a empresa ainda disponibiliza aos contratados, além de ótimas remunerações, benefícios como plano médico, odontológico, cartão farmácia e alimentação em restaurante interno.

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Sobre a empresa

Sendo uma empresa líder no mercado de sementes da China, a empresa tem orgulho de carregar em sua marca o nome de Yuan LongPing, um dos principais pesquisadores chineses de genética de plantas e também pai do arroz híbrido.

No Brasil, a empresa está presente desde 2017 e concentra esforços para atingir a liderança no setor de híbridos de milho, gerando o desenvolvimento da indústria de sementes e gerando benefícios à população mundial.

O portfólio da LongPing é fruto de constantes investimentos e permanentes em pesquisa e tecnologia, incluindo híbridos que disponibilizam estabilidade e alto potencial de produção atendendo as demandas da agricultura com agilidade.

A companhia tem como missão, prover sementes de alta tecnologia, com agilidade e excelência, consolidando relacionamentos duradouros e contribuindo com a alimentação da humanidade.

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Multinacional Honda oferece Vagas de Emprego na capital paulista e no interior

A multinacional Honda está com diversas vagas de emprego para o estado de SP, nos municípios de Sumaré e Capital. São oportunidades destinadas para analistas, supervisores e vários outros com ensino superior completo.

A Multinacional Honda, grande produtora de veículos, anunciou nesta quinta-feira (28) a abertura de diversas vagas de emprego em Sumaré (SP) com foco nos profissionais com ensino superior completo. O processo seletivo recebe inscrição de todos os perfis de pessoas, desde que estejam dentro dos requisitos demandados pela empresa. Além de Sumaré, a empresa também está disponibilizando oportunidades para a capital do estado. Os cargos abertos são para analistas, supervisores, profissionais de marketing, entre vários outros.

Quais são as vagas de emprego disponíveis pela multinacional?

A empresa está com diversas oportunidades, sendo assim, separamos abaixo as oportunidades que estão abertas pela empresa e seus respectivos prazos finais, confira:

Até o dia 30 de abril:

  • Supervisor de infraestrutura de TI;
  • Analista de segurança da informação Sr;
  • Analista de negócios e requisitos PL.


Até o dia 31 de maio:

  • Analista de relações trabalhistas;
  • Analista de projetos de ti PL;
  • Arquiteto de ti Sr;
  • Analista de planejamento DE PRODUTO PL;
  • Analista de marketing Sr;
  • Analista de planejamento de produtos Jr.


Até o dia 30 de junho

  • Analista de marketing pleno (digital marketing);
  • Analista de Sistemas PL (Gestão de Projetos);
  • Analista de marketing pleno (marketing intelligence).


Vale ressaltar que além dessas vagas mencionadas, a multinacional Honda também está trazendo várias oportunidades para os profissionais que residem em São Paulo (SP):

  • Analista Dados Negócio SR;
  • Analista de Compliance Pl;
  • Analista Risco de Crédito SR (MIS & Analytics);
  • Desenhista industrial Jr;
  • Consultor Comercial JR;
  • Analista de Trade Marketing Pl;
  • Analista de Dados Jr;
  • Analista de Planejamento e Desenvolvimento do Produto PL;
  • Analista de Operações Internacionais Pl.

Como se candidatar às vagas de emprego da multinacional Honda?

Os profissionais de SP que estão interessados em se candidatar às vagas de emprego da empresa de veículos, devem acessar seu site de oportunidades até o prazo previsto.

No site, selecione a oportunidade e não se esqueça de ler atentamente a todas as informações da empresa como requisitos, habilidades e experiências, principais responsabilidades e várias outras.

Para a candidatura será necessário Nome Completo, E-mail, Idioma Preferencial, entre outros dados. A empresa não informou qual será a remuneração mensal nem mesmo os benefícios, entretanto, há a possibilidade de que a Honda atenda aquilo que é praticado pelo mercado profissional para os cargos ofertados.

De acordo com a empresa em nota, a Honda valoriza a Diversidade & Inclusão e tem um olhar atento para receber novos profissionais de SP com as mais diversas características. Sendo assim, não há nenhuma restrição em relação à idade, estado civil, raça, deficiência ou identidade de gênero das pessoas.

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Conheça as operações da Honda no Brasil

Em 1971, a Honda começava a venda de suas primeiras motocicletas no Brasil, que eram importadas e só passaram a ser produzidas nacionalmente 5 anos depois, com a chegada da fábrica da Moto Honda na Amazônia, em Manaus, de onde saiu a primeira CG, que até hoje é o veículo mais comercializado pela empresa no Brasil.

Desde então, a unidade produziu mais 26 milhões de motocicletas, além de motores estacionários e quadriciclos. Para contribuir ainda com o acesso aos produtos da Honda, em 1981 foi fundado o Consórcio Honda, que atualmente é a maior administradora de consórcios do país, que compõe a estrutura da Honda Serviços Financeiros.

Já em 1992 chegaram os primeiros automóveis da Honda ao Brasil e em 1997, a Honda Automóveis do Brasil começava a produção do Civic, em Sumaré (SP), de onde já foram vendidos mais de 1,9 milhão de veículos.

Durante todos esses anos, a empresa também inaugurou Centros Educacionais de Trânsito de Treinamento Técnico, de Distribuição de Peças e também de P&D. A companhia também estruturou uma rede de concessionárias, que atualmente é composta por mais de 1.100 endereços. Tudo isso para disponibilizar aos clientes uma excelente experiência com a marca.

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Universidade de Cambridge oferece 1 mil vagas em bolsas para cursos online

Além do Brasil, mais 11 países participarão dos cursos gratuitos online ofertados pela Universidade de Cambridge, por meio do Santander Universidades.

A rede Santander Universidades está oferecendo bolsas de estudo em cursos online na plataforma da Universidade de Cambridge, no Reino Unido. Essa inciativa está voltada aos brasileiros e a moradores de mais 11 países. Saiba mais a seguir sobre os cursos online na Universidade de Cambridge e veja como participar dessa formação.

Universidade de Cambridge oferta bolsas de estudo em cursos online

Para enriquecer o seu currículo, é necessário realizar diversos cursos que possam agregar valor ao seu crescimento e visão profissional, por isso, um curso internacional pode agregar um valor inestimável, sem falar que é um grande diferencial, tendo em vista que o mercado de trabalho nos dias atuais está extremamente competitivo.

Desse modo, o Santander Universidades poderá ser uma porta de entrada para aqueles que estão buscando a oportunidade de enriquecer seu currículo. A Universidade de Cambridge, no Reino Unido, por meio do Santander Universidades, está ofertando mil bolsas de estudo em curso online sobre sustentabilidade.

Vale ressaltar que não há a necessidade de se mudar para o Reino Unido para ter acesso ao curso, pois todas as aulas serão online, dentro da plataforma da Universidade de Cambridge. Também é importante dizer que não é necessário ter domínio em línguas estrangeiras para fazer o curso.

Cronograma de estudos

O curso será ofertado através do programa Green Transition, que é de responsabilidade da Escola de Negócios da universidade, a Cambridge Judge Business School Executive Education, considerada uma das dez melhores do mundo nessa área. Com 6 semanas de duração, a oferta do curso será divido da forma a seguir:

  • – 1° semana: Introdução e familiarização com a plataforma de aprendizagem;
  • – 2° semana: Os grandes desafios ambientais e de sustentabilidade;
  • – 3° semana: Sustentabilidade e como as preocupações ambientais estão afetando os mercados e as organizações;
  • – 4° semana: Ferramentas para liderar mudanças na organização e ajudar a transição verde a acontecer;
  • – 5° semana: Transição Verde: saiba como se preparar para assumir o seu papel nela;
  • – 6° semana: semana de encerramento do curso.

Outros países participantes

Para participar é necessário ter 18 anos ou mais e residir no Brasil, ou nos seguintes países: Alemanha, Argentina, Colômbia, Chile, Espanha, Estados Unidos, México, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido ou Uruguai.

Inscrições para o curso da Universidade de Cambridge

Aqueles que tiverem interesse em participar do curso deverão se inscrever até o dia 9 de junho, no site Becas Santander.

Após a conclusão do curso, o aluno poderá emitir seu Certificado de Conclusão da Cambridge Judge Business School Executive Education.

Saiba mais sobre a Universidade de Cambridge

A Universidade de Cambridge é a segunda mais antiga em língua inglesa do mundo, ficando atrás de Oxford. A universidade foi fundada após um desentendimento entre acadêmicos de Oxford com os nativos, levando-os para Cambridge e fundando uma nova escola.

Após décadas, em meio a badernas e altos preços de hospedagem e comida, o Rei Henrique III se compadeceu por alunos e professores, concedendo proteção real à eles. Com isso, a Universidade de Cambridge adotou o padrão de ensino da elite da época. Aos poucos, o campus foi se organizando cada vez mais, dando espaço há residências para alunos e prédios de ensino.

Atualmente são mais de 22 mil alunos, sendo 12 mil nos cursos superiores e 10 mil na pós graduação, além de 5.500 estudantes internacionais, oriundos de mais de 100 países diferentes. A Universidade de Cambridge conta com 31 faculdades e 150 departamentos. Um curso de graduação em Cambridge custa entre £ 15.000 e £ 38.000, sem contar com o custo de vida e permanência no Reino Unido.

Porém, com o intuito de atrair talentos de várias partes do mundo, a Universidade disponibiliza inúmeros programas, como bolsas de estudo e incentivos a estudantes de outras nacionalidades, com padrões específicos de seleção de alunos.

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sexta-feira, 29 de abril de 2022

Hidrovias do Brasil Está Com As Inscrições Abertas Para Jovem Aprendiz em Santos; Veja Quem Pode Participar

A Hidrovias do Brasil é uma grande empresa de soluções logísticas integradas com atuações 4 segmentos distintos, e neste momento ela está com as inscrições abertas para o programa Jovem Aprendiz em Santos (SP).

Essas oportunidades são destinadas especialmente para aqueles que nunca trabalharam com carteira assinada e estão em busca de seu primeiro emprego, onde serão contemplados com uma remuneração mensal justa.

Os selecionados poderão contar então com um processo se qualificação completo, que também irá envolver uma formação teórica. A seguir você poderá conhecer os pré-requisitos e também os benefícios ofertados aos participantes, então continue nos acompanhando.

Conheça a Hidrovias do Brasil

A Hidrovias do Brasil é considerada uma das melhores empresas de soluções de logística integrada de toda a América Latina, sendo que ela possui atuação nas frentes de transporte hidroviário, cabotagem, operação de terminais e integração de serviços logísticos.

Ao longo de seus 10 anos de experiência, muito projetos inovadores e personalizados já foram realizados, sendo que a equipe está sempre focado no desenvolvimento e implantação das melhores soluções logísticas para os clientes.

Como se trata de uma empresa de grande porte, ela é uma parceira importante do Jovem Aprendiz e este público tem a missão de prestar apoio a todas as rotinas administrativas a fim de desenvolver habilidades importantes dentro do mercado de trabalho.

Hidrovias do Brasil Inscricoes Abertas Para Jovem Aprendiz em Santos

Fonte: Reprodução Internet

Sobre o Jovem Aprendiz

O Jovem Aprendiz se trata de um programa completo que foi desenvolvido pelo Governo Federal com o objetivo de ajudar aqueles que não possuem experiência trabalhista a ingressarem no mercado brasileiro, que está há cada dia mais exigente.

A iniciativa possui uma ampla proporção, ou seja, hoje pessoas de todas as regiões do brasil podem conseguir uma oportunidade em médias e grandes empresas que promovem profissionalizações com maestria.

No caso da Hidrovias do Brasil, os selecionados podem permanecer no cargo por até 2 anos e no decorrer deste período pré-estabelecido, eles aprenderão como é uma real rotina de trabalho e farão um curso gratuito que é ofertado por uma instituição parceira.

Quem pode participar?

O Jovem Aprendiz tem todas as suas regras estabelecidas pela Lei da Aprendizagem e nela constam os pré-requisitos que devem ser seguidos pelos participantes. Veja logo abaixo quais são estas exigências:

  • Ter idade mínima de 18 anos e máxima de 22 anos;
  • Estar cursando o Ensino Médio regularmente;
  • Quem já concluiu o Ensino Médio também poderá participar;
  • Nunca ter atuado com Carteira de Trabalho assinada;
  • Ter disponibilidade para trabalhar entre 4 e 6 horas diariamente.

A Hidrovias do Brasil também possui autonomia para estabelecer outros tipos de exigência, e uma delas é que os interessados pelas vagas tenham conhecimento básico em Pacote Office, já que eles irão atuar principalmente no setor administrativo.

Conheça os benefícios

Se você conseguir uma oportunidade neste momento através das inscrições do Jovem Aprendiz da Hidrovias do Brasil, será possível contar com uma série de benefícios trabalhistas que incluem:

  • Vale alimentação;
  • Vale transporte;
  • Décimo terceiro salário;
  • Férias remuneradas liberadas no mesmo momento das férias escolares;
  • FGTS de 2%;
  • Entre outros.

Já em relação a remuneração mensal, esta condiz com as horas que forem trabalhadas ao longo do mês e o valor será calculado tendo como base o salário mínimo de 2022. Você saberá sobre esse assunto com maiores detalhes no decorrer do processo seletivo.

O que você fará na empresa

Como o Jovem Aprendiz é aquele que não possui experiência trabalhista, nos seus primeiros dias dentro da Hidrovias do Brasil ele contará com o apoio de um colaborador da empresa para aprender a desenvolver suas funções.

Neste momento, a seleção será para o setor administrativo da empresa, onde eles irão aprender a desenvolver habilidades diversas e para intensificar o processo de aprendizagem, haverá o curso de capacitação, conforme já mencionado.

As principais funções irão incluir organizar documentos, auxiliar os demais funcionários no desempenho de suas funções, atender clientes via telefone, desenvolver planilhas, entre outras.

Como se inscrever

Se você está interessado pelas novas oportunidades de Jovem Aprendiz da Hidrovias do Brasil, não perca tempo e faça a sua inscrição agora mesmo, já que estas serão encerradas em breve. Para se inscrever, siga o passo a passo:

  • Acesse o portal de contratação da empresa clicando aqui;
  • Leia atenciosamente toda a descrição da vaga de Jovem Aprendiz;
  • Se quiser participar do processo seletivo, clique em “Candidatar-se“;
  • Agora será o momento de se cadastrar na plataforma, para isso, clique em “Criar conta“;
  • Prossiga informando todos os dados necessários e por fim, envie seu perfil para a vaga;
  • Pronto! Caso seja selecionado para participar, a empresa irá entrar em contato através dos devidos meios.

Como o processo de capacitação ofertado aos jovens através do programa é muito intenso, eles poderão deixar a Hidrovias do Brasil após o tempo estabelecido em contrato e encontrar ótimas oportunidades em outros locais semelhantes. Vale mencionar ainda que este público não está autorizado a fazer horas extras ou trabalhar no período noturno.

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Grupo Brasanitas está contratando 439 novos profissionais em todo o Brasil

O Grupo Brasanitas está disponibilizando vagas de emprego para diversos profissionais de todo o Brasil. As oportunidades são para Camareira, porteiro, engenheiros, analistas e muitos outros.

O Grupo Brasanitas, uma empresa experiente no setor de Facilities, anunciou nesta quarta-feira (27) a abertura de diversas vagas de emprego em todo o Brasil. As vagas são para diversos níveis hierárquicos e demandam experiência profissional compatível com os requisitos da empresa. A empresa também atua com a manutenção de áreas verdes, conservação, engenharia de manutenção, limpeza e higienização de ambientes em locais como indústrias, redes de varejo, shopping center e mineradores.

Quais vagas de emprego o Grupo Brasanitas está disponibilizando?

No total, a empresa está com 439 vagas de emprego abertas. Separamos algumas delas e suas respectivas atribuições, confira:

Camareira

Responsável por arrumar e limpar todas as áreas de acordo com as normas de limpeza em tempo hábil. Dar excelente atendimento ao cliente, criar listas de tarefas diárias e registrar todos os quartos atendidos.

JARDINEIRO

Responsável por atuar com jardim na poda de grama Plantas e Jardinagem em Geral.

Analista de Riscos e Compliance 

Responsável por conhecer o programa de Compliance, elaboração e revisão de Políticas, realização de palestras e treinamento aos colaboradores sobre CCE, lei anticorrupção, elaboração de conteúdo de treinamento de ética e-learning, entre outros.

Mecânico de Refrigeração

Responsável pela manutenção preventiva e corretiva de instalações e equipamentos de refrigeração, climatização, ar-condicionado e calefação, realizar testes e regulagem nos sistemas de refrigeração e climatização.

ANALISTA CONSTRUÇÃO CIVIL

Responsável por realizar levantamentos topográficos, elaborar estimativas de custos e descritivos técnicos, efetuar o controle financeiro de projetos e emissão de documentos necessários, interpretar plantas arquitetônicas, elétricas, entre outros.

Analista Contábil

Atua com execução em toda a rotina contábil, análise de contas patrimoniais, fechamento de resultado, validação dos saldos no resultado, conciliações contábeis, entre outras atividades.

Auxiliar Administrativo

Realiza atividades de caráter administrativo, transcrição de dados, separa e classifica documentos e correspondências, lançamentos, prestação de informações e organização de arquivos, entre outros. 

Engenheiro de Manutenção Elétrica

Administra e coordena o escopo de elétrica e automação dos equipamentos por meio de softwares como WINCC, SEIL, ELIPSE, TIA, entre outros. Opera, projeta e controla o sistema endereçável de alarme de incêndio.

Saiba como se candidatar às vagas de emprego do Grupo Brasanitas

Aqueles que ficaram interessados nas oportunidades devem acessar o site de carreiras da empresa. Vale lembrar que no site ainda é possível encontrar outros diversos cargos abertos pela empresa.

Ao selecionar a vaga desejada, lembre-se de ler atentamente a todos os requisitos, atribuições e outros dados fornecidos pela empresa. Para a candidatura são necessários dados como E-mail, CPF, Nome Completo, Data de nascimento, Telefone, CEP, além de dados como Perfil profissional, Experiência, idiomas, formação acadêmica, Competências e outras.

A empresa disponibiliza de benefícios como vale refeição, vale alimentação, vale transporte, assistência médica, assistência odontológica, entre vários outros e também valoriza todas as diferenças sempre dando prioridade para o trabalho em equipe, sendo assim, as vagas de emprego são disponíveis para mulheres, pessoas com deficiência, negros e LGBTQIA+.

CLIQUE AQUI PARA SE INSCREVER

Conheça a empresa

O Grupo Brasanitas conta com 60 anos de experiência prestando serviços de facilities como conservação e limpeza, higienização de ambientes, engenharia de manutenção, controle de pragas e manutenção em áreas verdes.

A companhia está presente em empresas de diversos setores como indústrias, laboratórios, hospitais, instituições de ensino, redes de varejo e mineradoras.

O Grupo Brasanitas é um time que conta com 20 mil colaboradores espalhados em mais de 3 mil pontos de atuação no Brasil inteiro. 

Sempre atenta às tendências, a empresa está sempre transformando suas ideias e aprimorando os processos. Aplicando novas tecnologias em sua comunicação, operações e metodologias com o intuito de realizar as atividades com mais integração e segurança. A empresa tem como objetivo cuidar de tudo o que tem valor e seus colaboradores são uma parte essencial desse fundamento.

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Governo do Paraná oferece 300 vagas de emprego para estudantes recém-formados

O Governo do Paraná está oferecendo centenas de vagas de emprego para estudantes recém-formados em Engenharia civil, Ciências Contábeis, Análise de Sistemas e várias outras áreas.

Moradores do Paraná que são recém-formados podem se candidatar nas vagas de emprego oferecidas pelo Governo do Paraná. O processo seletivo aberto pelo governo do estado, anunciado nesta quinta-feira (28), promete oferecer 300 vagas para aqueles que se formaram recentemente. As oportunidades são disponibilizadas através do Programa de Residência Técnica (Restec) de Gestão em Saúde Pública, nas mais diversas áreas de atuação. Vale ressaltar que os contratados atuarão no programa por, no máximo, 24 meses e receberão bolsa-auxílio de R$ 1.900 por mês, sendo a mesma remuneração para todos os cargos.

Lista de vagas de emprego disponíveis pelo Governo do Paraná

Do total de vagas de emprego a disposição, 192 são voltadas às 22 regionais de saúde do estado, 138 para unidades organizacionais da Secretaria de Saúde na capital e 72 vagas são reservadas para servidores públicos estaduais.

O Governo do Paraná estará contratando recém-formados que tenham concluído uma das seguintes graduações nos últimos três meses:

  • Engenharia Civil;
  • Enfermagem;
  • Análise de Sistemas;
  • Administração;
  • Economia;
  • Ciências Contábeis;
  • Comunicação Social;
  • Estatística;
  • Engenharia Elétrica;
  • Assistência Social;
  • Nutrição;
  • Farmácia.

 

Vale lembrar que os recém-formados não precisam ter nenhum conhecimento específico no setor, pois, os mesmos passarão por uma capacitação presencial disponibilizada pelo Governo do Paraná entre os meses de junho de 2022 a maio de 2024.

Ao mesmo tempo que esta formação acontece, os participantes também desenvolverão 30 horas de atividades práticas presenciais por semana, o que equivale a 6 horas diárias.

O curso é composto por 10 disciplinas que envolvem módulos específicos e básicos nos setores administrativos, vigilância em saúde, atenção e promoção à saúde, atenção especializada no Sistema Único de Saúde (SUS) e assistência farmacêutica no SUS. 

Informações sobre o processo seletivo e como se inscrever

Os recém-formados serão selecionados para as vagas de emprego do governo do Paraná por meio de uma prova online que acontecerá no dia 26 de maio deste ano.

A prova começará às 9h (manhã) e terminará às 11h. O gabarito provisório da prova será divulgado no dia 26 de maio até às 17h. O prazo para interposição de recursos contra Gabarito Provisório da Prova online será de até dois dias contados após a divulgação do Gabarito Provisório.

A publicação do resultado final do processo seletivo para as vagas de emprego com as notas e a respectiva classificação será feita no dia 03 de junho.

Aqueles que desejam se candidatar nas vagas de emprego do governo do Paraná terão até o dia 12 de maio para se inscreverem no site do Núcleo de Educação a Distância da Universidade Estadual de Maringá (UEM), no norte do Paraná.

O valor da inscrição é de R$ 150. Aqueles que não tiverem condições, podem solicitar isenção entre os dias 27 de abril até o dia 03 de maio. A análise dos pedidos será feita pela Comissão entre os dias 04 e 05 de maio. 

Realize a sua inscrição neste site. 

Conheça melhor o RESTEC

O Programa de Residência Técnica (Restec) se trata de um programa inovador que é coordenado pela Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), através da Coordenadoria de Ensino Superior (CES), desenvolvido em parceria com as instituições de ensino superior (IES) e órgãos da Administração Direta.

Este programa tem como objetivo incentivar o desenvolvimento profissional de egressos recém-formados em Cursos de Graduação através da oferta de um programa de Residência Técnica que também disponibiliza atividades teórico-práticas e um Curso de Pós Graduação realizado em um órgão da administração autárquica ou direta do Estado do Paraná.

Além disso, busca qualificar os servidores e trabalhadores públicos do estado de vários setores para um conhecimento específico e também atender demandas em várias áreas do setor público. Os cursos vinculados ao programa são gratuitos aos servidores e trabalhadores públicos, assim como aos residentes-técnicos.

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Campinas Está com 6,4 Mil Vagas Abertas Para Cursos Gratuitos de Qualificação Profissional; Confira

O Centro Público de Apoio ao Trabalhador (CPAT) de Campinas está ofertando 6.491 vagas para cursos gratuitos voltados para capacitação profissional. As oportunidades abrangem áreas diversas e são voltadas para pessoas da região.

Segundo a própria Prefeitura do município, os cursos serão ministrados nas modalidades online e presencial, sendo que haverá 11 áreas de atuação específica, de forma que você pode escolher aquela que mais lhe interessa.

Para conseguir uma das vagas disponíveis os interessados devem primeiramente realizar uma inscrição online. Para saber como fazer isso e conhecer os cursos disponíveis, continue acompanhando o conteúdo que preparamos a seguir.

Conheça os cursos

Os cursos gratuitos ofertados em campinas devem ocorrer entre os meses de maio e junho, através de uma parceria firmada com o Sebrae, Senac, Senai, Embelleze, Microlins, Softex, Universidade Mickenzie e Faculdade Anhngueta. Veja quais são os cursos abaixo:

Campinas Esta com 6,4 Mil Vagas Abertas Para Cursos Gratuitos

Fonte: Reprodução Internet

Cursos online Sebrae/Senac/Senai

  • O que o Marketing Pessoal tem a ver com a sua renda (200 vagas);
  • Empreendedorismo (50 vagas em cada turma);
  • Aprendendo a desenvolver projetos de iluminação (15 vagas);
  • Marketing (50 vagas cada turma);
  • Formalização (50 vagas);
  • Finanças (50 vaga em cada turma);
  • Sua ideia de negócio (50 vagas);
  • Como contratar um influencer (200 vagas);
  • Quero ser influencer (200 vagas);
  • Aprenda a fabricar chocolate (16 vagas).

Cursos presenciais Embelezze

  • Escovista (40 vagas cada turma);
  • Manicure (40 vagas cada turma).

Cursos presenciais Microlins

  • Farmacologia (200 vagas);
  • Digitação (200 vagas);
  • Atendimento pré-hospitalar (200 vagas);
  • Inglês (200 vagas);
  • Tecnologia da Informação (200 vagas);
  • Saúde (200 vagas);
  • Desenvolvimento profissional (200 vagas).

Curso online Universidade Mackenzie

  • Oficina sobre carreira e empregabilidade (90 vagas).

Cursos online Faculdade Anhanguera

  • Desenvolvimento pessoal (400 vagas);
  • Negócios (400 vagas);
  • Educação (400 vagas);
  • Design e artes (400 vagas);
  • Tecnologia (400 vagas);
  • Saúde e Meio Ambiente (400 vagas);
  • Direito (400 vagas).

Cursos online Softex/Up Skill (total de vagas: 800)

  • Business Intelligence (12 cursos);
  • Criando Games (12 cursos);
  • Cloud Computing – Provedores (7 cursos);
  • Atendimento ao cliente no balcão (4 cursos)
  • Data Science (5 cursos);
  • Desenvolvimento back-end PHP (22 cursos);
  • Desenvolvimento back-end Node JS (15 cursos);
  • Desenvolvimento back-end Ruby (18 cursos);
  • Desenvolvimento back-end Python (19 cursos);
  • Desenvolvimento pessoal (3 cursos);
  • Desenvolvimento e testes (10 cursos);
  • Desenvolvimento back-end Java (20 cursos);
  • Desenvolvimento front end (20 cursos);
  • Desenvolvimento mobile IOS (10 cursos);
  • Desenvolvimento mobile Android (13 cursos);
  • DevOps containers (6 cursos);
  • Internet das coisas (5 cursos);
  • DevOps infraestrutura (8 cursos);
  • Machine Learning (5 cursos);
  • Primeiros passos usuários (6 cursos);
  • Primeiros passos programador (5 cursos);
  • Redes Neurais (cursos);
  • Televendas, call centes, help desk (5 cursos);
  • Segurança da informação (5 cursos);
  • UX/UI (6 cursos);
  • Webdesign (6 cursos).

Vale destacar ainda que os cursos devem se iniciar em maio e a duração será variável, sendo que os detalhes e regras de cada uma das opções estarão disponíveis no site oficial de cada uma das instituições mencionadas.

Detalhes da iniciativa

Os cursos disponibilizados pela Secretaria do Trabalho e Renda através do Centro Público de Apoio Ao Trabalhador de Campinas (CPAT) é uma iniciativa de grande relevância para toda a região.

Isso porque milhares de pessoas terão a oportunidade de se profissionalizar de forma devida e terão a chance de ingressar no mercado de trabalho aumentada, o que é um ponto muito positivo a ser considerado.

Como os cursos são totalmente gratuitos, inclusive pessoas com renda mais baixa e que se encontram em situação de vulnerabilidade poderão participar, a fim de transformar suas vida futuramente.

Como fazer a inscrição

Embora o número de vagas ofertadas seja grande, há uma ampla indicação de que os interessados pelos cursos façam a sua inscrição o mais breve possível a fim de garantir uma oportunidade. Veja abaixo como fazer a inscrição:

  • Acesse o site oficial do CPAT clicando aqui;
  • Encontre o curso que deseja fazer na lista disponível e então clique sobre o link de inscrição logo abaixo;
  • A maioria dos cursos terão a inscrição realizada através da plataforma Sympla e nela você deve novamente selecionar o curso se seu interesse;
  • Depois disso, selecione um ingresso e finalize o procedimento informando os dados necessários;
  • Vale destacar ainda que os candidatos deverão se candidatar na plataforma para concluir o procedimento;
  • No caso dos cursos ofertados pela Softex, o procedimento de inscrição será através da plataforma Workover e no final dela haverá um formulário;
  • Preencha o mesmo com seu nome completo, e-mail telefone e crie uma senha;
  • Aceite os termos de uso e selecione “Criar conta“;
  • Por fim, selecione o curso de seu interesse e conclua a inscrição.

Vale mencionar ainda que você receberá informações adicionais sobre os cursos através do seu e-mail e você deve se atentar para quanto a data de início das aulas, sejam elas presenciais ou online.

Considerações finais

Fazer um curso de capacitação profissional como estes podem abrir inúmeras oportunidades para você dentro do mercado de trabalho, então se você reside na região de Campinas, aproveite esta chance.

O conteúdo programático ofertado em todos eles é considerado satisfatório e bastante completo, de forma que todos poderão adquirir os conhecimentos necessários para evoluir no segmento profissional.

Por fim, todos os alunos irão receber certificações também gratuitas que serão essenciais para o enriquecimento curricular dos participantes, sendo que este documento é válido em todo o Brasil conforme as regras do MEC.

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Bolsa Empreendedor SP oferece auxílio de R$ 1.000 para pessoas desempregadas, trabalhadores informais e MEI

O Bolsa Empreendedor SP está com milhares de bolsas de R$ 1 mil para aqueles que planejam abrir um MEI e os selecionados também participarão do curso de empreendedorismo do SEBRAE.

O Bolsa Empreendedor SP, um programa desenvolvido pelo governo do Estado de São Paulo, anunciou nesta quinta-feira (28), a abertura de 130 mil bolsas para aqueles que forem alfabetizados, que tenham 18 anos, estejam desempregados, trabalhadores informais ou que sejam microempreendedores individuais (MEI). Entretanto, o Bolsa Empreendedor SP tem como foco mulheres, pardos, pretos, indígenas, PCD’s e famílias de baixa renda.

A iniciativa do governo do estado conta com três eixos: bolsas de R$ 1.000 que são pagas em duas parcelas divididas igualmente, ajuda para a formalização dos trabalhadores informais, de forma que o acesso ao auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria sejam garantidos e, por fim, curso de empreendedorismo do SEBRAE.

Saiba mais sobre as bolsas da iniciativa em SP

Os candidatos que estiverem interessados em se inscrever no programa Bolsa Empreendedor SP devem acessar o site do Bolsa do Povo. Aqueles que forem selecionados serão convocados através do e-mail ou mensagem de texto mensalmente. A participação no programa começará um mês após o chamamento.

Já os cursos gratuitos serão ministrados pelo Programa Empreenda Rápido do SEBRAE. Os participantes receberão instruções também através do e-mail ou por mensagem de texto para que seja possível acessar as aulas.

As bolsas têm duração de uma semana e são ministradas de segunda a sexta-feira, com carga horária média de 20 horas na modalidade presencial e 10 na modalidade EAD. Como a vigência do programa Bolsa Empreendedor SP está prevista para até o mês de outubro, aqueles candidatos que não foram convocados, mas ainda se encontram dentro dos requisitos de seleção, ficarão em uma lista de espera.

Para se inscrever os candidatos devem preencher alguns dados como nome completo, CPF, data de nascimento, Raça, gênero, PCD, RG, nível acadêmico, Telefone, E-mail, endereço, entre outros.

CLIQUE AQUI PARA SE INSCREVER 

Fique por dentro de todas as informações sobre os auxílios disponibilizados

O Governo do Estado de SP informou que o pagamento das bolsas está de acordo com o cronograma e é feito apenas através do cartão bolsa do povo. O cartão foi instalado para aumentar a segurança e trazer uma maior praticidade aos inscritos.

A distribuição dos cartões nas cidades com Poupatempo será neste local. Onde não há o Poupatempo, os cartões serão distribuídos nas unidades do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).

Para receber a primeira parcela é necessário completar no mínimo 80% do curso gratuito disponibilizado pelo SEBRAE, formalizar em até 2 dias úteis após o término do curso ou estar com MEI aberto. Já a segunda parcela será paga mediante CNPJ ou MEI ativo.

Aqueles que estiverem com dúvidas ou algum problema, podem entrar em contato com a Central de Atendimento por meio do número 0800 7979 800 de segunda a sexta, das 8h às 18h, ou então por meio do Whatsapp, que fornece atendimento eletrônico 24 horas.

Saiba mais sobre o programa Bolsa Empreendedor e outros programas do Governo de SP

O Bolsa Empreendedor, que atua sob gestão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, é um programa do governo de SP que tem como missão, apoiar os empreendedores informais em situação de vulnerabilidade do estado.

Para aqueles que planejam abrir uma MEI, ter um pequeno negócio ou se formalizar e expandir, o Bolsa Empreendedor é essencial. O Programa é aberto para todos aqueles que trabalham informalmente ou estejam desempregados.

Além desses, o governo também desenvolveu outros programas como o Novotec Expresso que é uma das modalidades do Programa Novotec que oferece cursos de qualificação profissional para jovens de 14 a 24 anos, com o objetivo de conectar a educação básica ao mercado de trabalho. O Bolsa do Povo também traz programas como Ação Jovem, Bolsa Talento Esportivo, Auxílio Moradia, Via Rápida, Vale Gás, Bolsa Trabalho, Prospera Família, SP Acolhe, Centro Paula Souza, Viva Leite e diversos outros.

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Confira o edital do Enem 2022

Nesta sexta-feira (29), o Ministério da Educação (MEC) publicou o edital completo do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022. A prova será aplicada na versão impressa e também na versão digital.

O edital é o documento que contém as datas referentes à realização da prova e outras informações importantes, como o horário de abertura dos portões, itens que o estudante pode levar no dia do exame e documentação.

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edital enem 2022

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A aplicação do Enem 2022 está prevista para os dias 13 e 20 de novembro. Os estudantes interessados em participar da prova podem se inscrever entre os dias 10 a 21 de maio pela Página do Participante.

Veja, a seguir, os editais completos e outras informações sobre a prova.

Edital Impresso

EDITAL Nº 33, DE 28 DE ABRIL DE 2022

EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM 2022 IMPRESSO

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020, e no Edital n° 14, de 28 de março de 2022, torna pública a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022 impresso.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital, regido pela Portaria MEC nº 458, de 2020, e pelo Edital n° 14, de 28 de março de 2022, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos para participação no Enem 2022 impresso.

1.1.1 Considerando a continuidade da emergência em saúde pública em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19), serão adotados procedimentos de segurança específicos na aplicação desta edição do Enem.

1.2 O participante, antes de efetuar a sua inscrição, deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Enem 2022 impresso.

1.3. O Enem 2022 impresso cumprirá o seguinte cronograma:

Inscrições

10/5 a 21/5/2022

Pagamento da taxa de inscrição

10/5 a 27/5/2022

Atendimento Especializado

Solicitação

10/5 a 21/5/2022

Resultado

7/6/2022

Recurso

7/6 a 12/6/2022

Resultado do recurso

22/6/2022

Tratamento pelo Nome Social

Solicitação

23/6 a 28/6/2022

Resultado

5/7/2022

Recurso

5/7 a 10/7/2022

Resultado do recurso

15/7/2022

Aplicação

13 e 20/11/2022

1.4 O participante ausente na edição do Enem 2021, que teve a oportunidade de apresentar justificativa de ausência e teve sua solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 deferida, conforme Edital n° 14, de 28 de março de 2022, deverá também efetuar sua inscrição para edição do Enem 2022, conforme item 5 deste Edital.

1.5 O participante que obtiver a isenção da taxa de inscrição do Enem 2022 e não comparecer às provas nos dois dias de aplicação deverá justificar sua ausência no sistema de isenção do Enem 2023, se desejar solicitar nova isenção para o Exame.

1.5.1 A justificativa deverá ser realizada mediante regras estabelecidas no edital do Enem 2023.

1.6 A inscrição do Enem 2022 impresso deve ser realizada pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante>, entre o dia 10 de maio de 2022 e às 23h59 do dia 21 de maio de 2022 (horário de Brasília-DF).

1.7 A aplicação do Enem 2022 impresso seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito abaixo:

Abertura dos portões

12h

Fechamento dos portões

13h

Início das provas

13h30

Término das provas 1º dia

19h

Término das provas 2º dia

18h30

1.8 O Enem 2022 impresso será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal.

1.8.1 Os municípios de aplicação serão divulgados no sistema de inscrição e no Portal do Inep, no endereço https://ift.tt/68HQJGz.

1.9 O participante que optar por se inscrever no Enem 2022 impresso não poderá se inscrever na edição do Enem 2022 digital e, após concluir sua inscrição, não poderá alterar sua opção.

1.10 O Exame será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep.

1.11 O Enem 2022 digital terá edital próprio, que será divulgado pelo Inep.

1.12 O Enem 2022 para adulto submetido a pena privativa de liberdade e adolescente sob medida socioeducativa, que inclua privação de liberdade (Enem PPL), terá edital próprio, que será divulgado pelo Inep.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 O Enem tem como principal finalidade a avaliação individual do desempenho do participante ao final do ensino médio, em cumprimento ao disposto no art. 206, inciso VII, e no art. 209, inciso II, ambos da Constituição Federal; no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 1º, incisos II, IV, V, VII e VIII, da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997; e na Portaria MEC nº 458, de 2020.

2.2 Os resultados do Enem deverão possibilitar:

2.2.1 a constituição de parâmetros para a autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e a sua inserção no mercado de trabalho;

2.2.2 a criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do ensino médio;

2.2.3 a utilização do Exame como mecanismo único, alternativo ou complementar para acesso à educação superior, especialmente a ofertada pelas instituições federais de educação superior;

2.2.4 o acesso a programas governamentais de financiamento ou apoio ao estudante da educação superior;

2.2.5 a sua utilização como instrumento de seleção para ingresso nos diferentes setores do mundo do trabalho; e

2.2.6 o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira.

2.3 A utilização dos resultados individuais do Enem 2022 impresso como mecanismo de acesso à educação superior ou em processos de seleção nos diferentes setores do mundo do trabalho é facultativa.

2.4 De acordo com o art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394, de 1996, o Inep define como “treineiro” no Enem 2022 impresso o participante que:

a) concluirá o ensino médio após o ano letivo de 2022;

b) não esteja cursando e não concluiu o ensino médio.

2.4.1 O participante “treineiro” estará submetido às mesmas regras que os demais participantes, exceto quanto à divulgação dos resultados, que, por serem para fins de autoavaliação de conhecimentos, serão divulgados 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados do Exame.

2.4.2 Os resultados individuais não poderão ser utilizados pelo participante “treineiro” para as finalidades descritas nos itens 2.2.3 e 2.2.4 deste Edital. O participante “treineiro” deve estar ciente de que sua participação no Enem visa somente à autoavaliação.

2.4.3 O participante “treineiro” deverá declarar, em sistema, que tem ciência das condições descritas no item 2.4 deste Edital.

3. DA ESTRUTURA DO EXAME

3.1 O Enem 2022 será estruturado a partir de matrizes de referência disponíveis no Portal do Inep, no endereço  < download.inep.gov.br/download/enem/matriz_referencia.pdf>.

3.2 O Exame será constituído de quatro provas objetivas e uma redação em Língua Portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

3.3 As provas objetivas e a redação avaliarão as seguintes áreas de conhecimento do ensino médio e os respectivos componentes curriculares:

Áreas de conhecimento

Componentes curriculares

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação

Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes, Educação Física e Tecnologias da Informação e Comunicação

Ciências Humanas e suas Tecnologias

História, Geografia, Filosofia e Sociologia

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Química, Física e Biologia

Matemática e suas Tecnologias

Matemática

3.4 No primeiro dia do Exame, serão aplicadas as provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Redação e Ciências Humanas e suas Tecnologias. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração, contadas a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas.

3.4.1 O participante responderá às questões da prova de Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) escolhida na inscrição.

3.5 No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. A aplicação terá 5 horas de duração, contadas a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas.

4. DOS ATENDIMENTOS

4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para participantes que requeiram desde que comprovem a necessidade.

4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição:

4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar e/ou pessoa com outra condição específica.

4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.

4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira poderá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados.

4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder marcações em seu caderno de questões, exclusivamente. O cartão-resposta deverá obrigatoriamente ser preenchido com caneta transparente de tinta preta.

4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança).

4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir todas as obrigações deste Edital.

4.2.1.4.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal preferencialmente do sexo feminino.

4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.

4.2.1.5 O participante em situação de classe hospitalar é aquele cujo processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, na condição de estudante internado para tratamento de saúde.

4.2.1.5.1 Não é considerado participante em situação de classe hospitalar aquele que, nas datas de aplicação do Enem 2022 impresso, estiver internado para realização de partos, cirurgias ou tratamentos esporádicos, bem como pessoas que trabalham na área hospitalar.

4.2.2 Solicitar o auxílio de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: prova em braile, tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), videoprova em Libras (vídeo com a tradução de itens em Libras), prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), uso de leitor de tela (prova compatível com o software DosVox e NVDA), guia-intérprete, auxílio para leitura, auxílio para transcrição, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso e/ou mobiliário acessível.

4.2.2.1 A videoprova em Libras e a prova compatível com o software leitor de tela (DosVox e NVDA) serão disponibilizadas em mídia eletrônica e serão executadas em um computador disponibilizado pelo Inep.

4.2.2.2 Se houver falha técnica na aplicação da videoprova em Libras, nos dias de provas, será disponibilizada prova impressa e intérprete de Libras para avisos gerais, comunicação com a equipe de provas e para sanar dúvidas do participante.

4.2.2.3 Se houver falha técnica na aplicação da prova compatível com o software leitor de tela, nos dias de provas, será disponibilizada prova adaptada para ledores, que aplicarão a prova ao participante.

4.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:

a) nome completo do participante;

b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme itens 4.2.3.1 e 4.2.3.2;

c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.

4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.

4.2.3.2. A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, no último dia de aplicação do Exame, ou atestado médico que comprove a gestação da participante, conforme item 4.2.3, deste Edital.

4.2.3.3 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 4.6 deste Edital.

4.2.3.4 O participante em situação de classe hospitalar deverá anexar a declaração do hospital em que estiver internado para tratamento de saúde, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do Exame. A declaração deve conter:

a) o nome completo do participante internado e o seu CPF;

b) o diagnóstico, com a descrição da condição que motivou a solicitação;

c) o nome e o endereço completo do hospital, com UF/município, bairro, logradouro e CEP;

d) a assinatura e a identificação do médico e/ou profissional especializado responsável.

4.2.3.5 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer, na edição do Enem 2021, e foi aprovado, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de Atendimento seja a mesma apresentada na edição do Enem 2021, exceto para solicitação de Atendimento em classe hospitalar e lactante.

4.3 Não serão aceitos documentos apresentados fora do sistema de inscrição e fora do período entre o dia 10 de maio de 2022 e às 23h59 do dia 21 de maio de 2022 (horário de Brasília-DF), mesmo que estejam em conformidade com o item 4.2.3 deste Edital.

4.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 e 4.2.3.4 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 7 de junho de 2022.

4.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso entre o dia 7 de junho de 2022 e às 23h59 do dia 12 de junho de 2022 (horário de Brasília-DF), pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante>. O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado.

4.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço  < enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 22 de junho de 2022.

4.5 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos mencionados por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de seu atendimento.

4.6 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019, exceto para atendimento em classe hospitalar.

4.6.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto, no local de provas, nos dias de realização do Exame.

4.6.2 O participante que solicitar o recurso de videoprova em Libras terá o tempo adicional de até 120 (cento e vinte) minutos em cada dia do Exame.

4.6.3 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou transtorno do espectro autista terá correção da redação diferenciada, conforme itens 13.8 e 13.9 deste Edital, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado for aceito.

4.6.4 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional.

4.7 O tratamento pelo nome social é destinado ao participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente em consonância com sua identidade de gênero.

4.7.1 O participante que desejar tratamento pelo nome social poderá:

4.7.1.1 Confirmá-lo, após sua inscrição, na Página do Participante  < enem.inep.gov.br/participante>, entre o dia 23 de junho de 2022 e às 23h59 do dia 28 de junho de 2022 (horário de Brasília-DF), caso apresente nome social cadastrado na Receita Federal.

4.7.1.1.1 O nome social não poderá ser alterado no sistema de inscrição do Enem. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las, na Receita Federal.

4.7.1.2 Solicitá-lo, após sua inscrição, na Página do Participante  < enem.inep.gov.br/participante>, entre o dia 23 de junho de 2022 e às 23h59 do dia 28 de junho de 2022 (horário de Brasília-DF), caso não apresente nome social cadastrado na Receita Federal.

4.7.2 O participante que solicitar tratamento pelo nome social deverá apresentar a comprovação da condição que o motiva, conforme itens abaixo:

a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);

b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 10.2 deste Edital.

4.7.2.1 O participante com nome social cadastrado na Receita Federal fica dispensado do envio dos documentos previstos no item 4.7.2 deste Edital.

4.7.3 Não serão aceitas solicitação e/ou inserção de documentação fora do endereço  < enem.inep.gov.br/participante> e/ou fora do período, conforme item 4.7.1 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 4.7.2 deste Edital.

4.7.4 O resultado da análise da solicitação de tratamento pelo nome social deverá ser consultado no endereço  < enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 5 de julho de 2022.

4.8 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, entre o dia 5 de julho de 2022 e às 23h59 do dia 10 de julho de 2022 (horário de Brasília-DF), pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante> e inserir novos documentos para análise.

4.8.1 O resultado do recurso do tratamento pelo nome social deverá ser consultado no endereço  < enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 15 de julho de 2022.

4.8.2 Caso a documentação enviada não esteja em conformidade com o item 4.7.2 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo nome civil.

4.9 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.

4.10 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

4.11 Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado fora do sistema e/ou do período de inscrição, conforme o item 5.1 deste Edital, exceto para os casos previstos no item 4.14 deste Edital.

4.12 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo.

4.13 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social.

4.14 O participante que necessitar de atendimento devido a acidentes ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central de Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dias antes da aplicação do Exame.

4.14.1 São casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.

4.14.2 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de atendimento com a necessidade comprovada, o participante irá para a reaplicação do Exame, em data a ser divulgada pelo Inep.

4.15 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 4.15.1 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar reaplicação, na Página do Participante  < enem.inep.gov.br/participante>, em até cinco dias uteis após o último dia de aplicação. Os casos serão julgados individualmente pelo Inep.

4.15.1 São doenças infectocontagiosas para fins de solicitação de reaplicação do Enem 2022 impresso: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.

4.15.2 Para a análise, o participante deverá inserir documento, conforme previsto no item 4.2.3 deste Edital.

4.15.3 A aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação do Exame, em data a ser divulgada pelo Inep.

4.15.4 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante>.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição do participante deve ser realizada pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante>, entre o dia 10 de maio de 2022 e às 23h59 do dia 21 de maio de 2022 (horário de Brasília-DF).

5.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e fora do sistema de inscrição.

5.2 Na inscrição, o participante deverá:

5.2.1 Informar o número de seu CPF e a sua data de nascimento.

5.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.

5.2.1.2 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento.

5.2.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las, na Receita Federal.

5.2.2 Optar pela participação no Enem 2022 digital ou impresso. Para o Enem 2022 digital serão disponibilizadas 101.100 (cento e uma mil e cem) inscrições para os primeiros participantes que optarem pela edição digital.

5.2.2.1 Após concluir a inscrição, não será possível alterar essa opção.

5.2.3 Informar endereço de e-mail único e válido e número de telefone fixo ou celular válido.

5.2.3.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço  < enem.inep.gov.br/participante>.

5.2.3.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante.

5.2.4 Indicar a unidade da federação e o município onde deseja realizar o Exame.

5.2.5 Solicitar, se necessário, atendimento especializado, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.

5.2.6 Selecionar a língua (inglês ou espanhol) em que realizará a prova de Língua Estrangeira.

5.2.6.1 O participante deverá responder apenas às questões referentes à língua estrangeira escolhida no ato da inscrição.

5.2.7 Criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, no endereço  < sso.acesso.gov.br>, que deverá ser memorizada e/ou anotada em local seguro. Ela será solicitada para:

a) alterar dados cadastrais, de município de provas e de opção de língua estrangeira, durante o período de inscrição, conforme item 5.1 deste Edital;

b) acompanhar a inscrição na Página do Participante;

c) consultar o local de provas;

d) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;

e) obter os resultados individuais via internet;

f) inscrever-se em programas de acesso à educação superior, programas de bolsa de estudos e/ou de financiamento estudantil, entre outros programas do Ministério da Educação.

5.2.7.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.

5.2.7.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço  < sso.acesso.gov.br>.

5.3 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após atualização realizada pelo participante, devem ser solicitadas ao Inep, por meio da Central de Atendimento 0800 616161. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados.

5.4 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário Socioeconômico, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.

5.4.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico e os referentes à situação do ensino médio não poderão ser alterados.

5.4.2 O participante deverá anexar, no sistema de inscrição, sua foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares).

5.4.2.1 O Inep poderá utilizar a foto anexada no sistema de inscrição para procedimento de identificação nos dias de realização do Exame.

5.5 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.

5.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir o seu local de provas.

6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 O pagamento da taxa de inscrição do Enem 2022 impresso destina-se ao participante que não solicitou ou não obteve a isenção da taxa de inscrição. Esse participante deverá realizar a inscrição para o Enem 2022 impresso pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante>, conforme item 5 deste Edital, informar os dados solicitados, gerar a GRU Cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

6.2 O valor da taxa de inscrição será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

6.3 A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 27 de maio de 2022, respeitados os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada.

6.4 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição, ainda que o último dia do prazo, 27 de maio de 2022, seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa.

6.4.1 A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item 6.3 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo.

6.5 O pagamento da taxa de inscrição do Exame deverá ser realizado por meio de GRU Cobrança e poderá ser efetuado em qualquer banco, casa lotérica, aplicativos bancários ou agência dos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.

6.6 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição do Enem 2022 impresso deverá ser gerada pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante>. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço.

6.7 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição ou fora do prazo previsto no item 6.3 deste Edital.

6.7.1 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

6.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Enem 2022 impresso.

6.9 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição do Enem 2022 impresso para outro participante.

6.10 A inscrição não será confirmada caso o valor do pagamento seja inferior a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

6.11 A inscrição será confirmada somente após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil.

6.12 O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1 O participante que teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 aprovada terá a participação no Enem 2022 impresso confirmada após a conclusão da inscrição.

7.2. O participante não isento deverá realizar sua inscrição, conforme item 5 deste Edital, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 27 de maio de 2022, respeitados os horários de compensação bancária, para ter sua inscrição confirmada, após o processamento do pagamento.

7.3 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante>.

7.4 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante>, em data a ser divulgada. O Cartão informará a opção pelo Enem 2022 impresso ou digital; o número de inscrição; a data, a hora e o local do Exame; a indicação do(s) atendimento(s) aprovado(s) e/ou tratamento pelo nome social, caso tenha(m) sido solicitado(s) e aprovado(s); a opção de língua estrangeira selecionada e as orientações relativas ao Exame.

7.4.1 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição nos dias de aplicação do Exame.

8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME

8.1 O Enem 2022 impresso será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal, nos municípios listados no sistema de inscrição e no Portal do Inep, no endereço https://ift.tt/68HQJGz.

8.2 O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios listados no sistema de inscrição, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas.

8.3 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço  < enem.inep.gov.br/participante>, em data a ser divulgada pelo Inep.

8.3.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante>.

8.3.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição nos dois dias de aplicação do Exame.

9. DOS HORÁRIOS

9.1 Nos dias de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília-DF).

9.2 É proibida a entrada do participante no local de provas após o fechamento dos portões e sem a máscara de proteção à covid-19, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

9.3 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 10.2 ou 10.4, e com a utilização de máscara de proteção à covid-19, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

9.4 A aplicação das provas terá início às 13h30 e término às 19h, no primeiro dia, e às 18h30, no segundo dia, horário de Brasília-DF.

9.4.1 A aplicação das provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início às 13h30 e término às 20h, no primeiro dia, e às 19h30, no segundo dia, horário de Brasília-DF.

9.4.2 A aplicação das provas para o participante com solicitação de recurso de videoprova em Libras aprovada terá início às 13h30 e término às 21h, no primeiro dia, e às 20h30, no segundo dia, horário de Brasília-DF.

9.5 Todas as salas terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova.

9.5.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação, em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos de aplicação durante a aplicação.

10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE

10.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas.

10.2 Consideram-se documentos válidos para identificação do participante:

a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;

d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;

e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;

f) Passaporte;

g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997.

i) Documentos digitais (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

10.3 Não serão aceitos de identificação que não estejam listados no item 10.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea “i” do item 10.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais.

10.4 O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas desde que:

10.4.1 apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do Exame; e

10.4.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.

10.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas desde que se submeta à identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Edital.

10.6 Durante a identificação do participante, será necessária a retirada da máscara de proteção à covid-19, sem tocar sua parte frontal, seguida da higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo chefe de sala antes de entrar na sala de provas, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

10.7 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 10.2 ou 10.4.1 deste Edital, e sem a máscara de proteção à covid-19, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

10.7.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 10.2 ou 10.4 e/ou da máscara de proteção à covid-19, deverá fazê-lo fora do local de provas.

10.8 O Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE

11.1 São obrigações do participante do Enem 2022 impresso:

11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.

11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço  <  https://ift.tt/68HQJGz>.

11.1.3 Certificar-se, antes da inscrição, pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante>, de que sua solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem 2022 impresso, se for o caso, foi aprovada.

11.1.4 Guardar número de inscrição e senha.

11.1.5 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante>, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.

11.1.6 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição às 12h (horário de Brasília-DF).

11.1.7 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme os itens 10.2 ou 10.4 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame e com a máscara de proteção à covid-19, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

11.1.7.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido e/ou sem máscara de proteção à covid-19 deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no item 10.2 ou 10.4 deste Edital e/ou a máscara de proteção à covid-19, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

11.1.8 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até as 13h para procedimentos de identificação, respeitando o distanciamento entre as pessoas.

11.1.9 Apresentar ao chefe de sala na porta da sala, nos dois dias de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 16.1 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame.

11.1.10 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.12.

11.1.11 Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

11.1.12 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

11.1.13 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao chefe de sala, que o direcionará à Coordenação para prestar o Exame em sala extra.

11.1.14 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

11.1.15 Submeter-se a identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Edital, se for o caso, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19.

11.1.16 Ir ao banheiro acompanhado pelo fiscal, a partir das 13h (horário de Brasília-DF), respeitando os protocolos de prevenção à covid-19.

11.1.17 Higienizar as mãos durante toda a aplicação do Exame.

11.1.18 Aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala.

11.1.19 Utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.

11.1.19.1 O participante que solicitou atendimento especializado para transtorno do espectro autista poderá utilizar caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, para uso exclusivo em marcações em seu Caderno de Questões.

11.1.20 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação.

11.1.21 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo chefe de sala, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19.

11.1.22 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19.

11.1.23 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo chefe de sala, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19.

11.1.24 Submeter-se a revista eletrônica nos locais de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19.

11.1.25 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, na Folha de Rascunho e nos demais documentos do Exame.

11.1.26 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões.

11.1.26.1 O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e/ou Folha de Rascunho em caso de procedimento indevido do participante.

11.1.27 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, na Folha de Rascunho e no Caderno de Questões, após a autorização do chefe de sala.

11.1.28 Verificar se o Caderno de Questões contém a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução da prova.

11.1.29 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta, à Folha de Redação ou aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

11.1.30 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta referente a cada dia de provas, a Folha de Redação, a Lista de Presença, a Folha de Rascunho e os demais documentos do Exame.

11.1.31 Marcar a cor da capa do seu Caderno de Questões no respectivo Cartão-Resposta.

11.1.32 Transcrever a frase contida na capa do Caderno de Provas para o Cartão-Resposta.

11.1.33 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta e na Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.

11.1.34 Não destacar nenhuma página do Caderno de Questões.

11.1.35 Entregar ao chefe de sala o Cartão-Reposta, a Folha de Redação e a Folha de Rascunho ao deixar em definitivo a sala de provas.

11.1.35.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação, em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos de aplicação durante o Exame.

11.1.36 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto o Caderno de Questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem o término da prova.

11.1.37 Não se ausentar da sala de provas, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início das provas.

11.1.38 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de seu exame e na saída definitiva da sala de provas.

11.1.39 Saírem juntos os três últimos participantes presentes na sala de provas somente após assinatura da ata de sala, exceto nas salas de atendimento especializado.

11.1.40 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.

11.1.41 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo das provas.

11.1.42 Não registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

11.1.43 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.

11.1.44 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.

11.1.45 Comparecer ao local de provas utilizando máscara para prevenção à covid-19. A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca do participante, desde a sua entrada até sua saída do local de provas. Será permitido que o participante leve máscara reserva para troca durante a aplicação.

11.1.45.1 Para os casos previstos na Lei nº 14.019 de 2 de julho de 2020, será dispensado o uso da máscara, conforme item 11.1.45 deste Edital, para pessoas com transtorno de espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.

11.1.45.2 O descarte da máscara de proteção à covid-19, durante a aplicação do Exame, deve ser feito pelo participante de forma segura nas lixeiras do local de provas.

11.1.45.3 Nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar, faculta-se ao participante o uso máscara para prevenção à covid-19 desde a sua entrada até a saída do local de provas.

12. DAS ELIMINAÇÕES

12.1 Será eliminado do Enem 2022 impresso, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:

12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.

12.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido, conforme itens 10.2 ou 10.4.

12.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.

12.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 13h (horário de Brasília-DF).

12.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.

12.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.

12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.

12.1.8 Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

12.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.

12.1.10 Ausentar-se da sala de provas, a partir das 13h (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.

12.1.11 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início das provas.

12.1.12 Recusar-se, injustificadamente, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19, a qualquer momento, a:

12.1.12.1 ter os artigos religiosos, como véu, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador;

12.1.12.2 ser submetido a revista eletrônica;

12.1.12.3 ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e

12.1.12.4 ter seu lanche vistoriado pelo chefe de sala.

12.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19.

12.1.14 Não aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.

12.1.15 Iniciar as provas antes das 13h30 (horário de Brasília-DF) ou da autorização do chefe de sala.

12.1.16 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 a 4.2.1.4.2 deste Edital.

12.1.17 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

12.1.18 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.

12.1.19 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Edital, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19.

12.1.20 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas.

12.1.20.1 Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame.

12.1.21 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, durante a realização do Exame.

12.1.22 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, na Folha de Rascunho e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala.

12.1.23 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões, a Folha de Redação e a Folha de Rascunho.

12.1.24 Destacar qualquer página do Caderno de Questões.

12.1.25 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do Caderno de Questões, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do Exame.

12.1.26 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e/ou a Folha de Rascunho.

12.1.27 Não entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, exceto se deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do Exame.

12.1.28 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e/ou a Folha de Rascunho após decorridas 5 horas e 30 minutos de provas no primeiro dia, e 5 horas de provas no segundo dia, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto nos itens 9.4.1 e 9.4.2 deste Edital.

12.1.29 Recusar-se a utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de provas, exceto para os casos previstos na Lei nº 14.019, de 2020, aos quais será dispensado o uso da máscara, e nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

13. DAS CORREÇÕES DA PROVA

13.1 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação.

13.1.1 O participante com surdocegueira ou cegueira poderá redigir e entregar a redação em braile, caso leve seu próprio material, máquina Perkins ou reglete e punção.

13.2 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Provas não serão corrigidos.

13.3 O cálculo das proficiências dos participantes, a partir de suas respostas às questões de múltipla escolha das provas objetivas, terá como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). O documento com a metodologia utilizada e com os critérios adotados pela banca poderá ser consultado no Portal do Inep, no endereço  < https://ift.tt/68HQJGz>.

13.4 A nota da redação, variando entre 0 (zero) e 1.000 (mil) pontos, será atribuída respeitando-se os critérios disponibilizados no Portal do Inep, no endereço  < https://ift.tt/68HQJGz>, e na Cartilha de Redação do Enem 2022.

13.5 A redação será corrigida por dois corretores de forma independente.

13.5.1 Cada corretor atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada uma das cinco competências.

13.5.2 A nota total de cada corretor corresponde à soma das notas atribuídas a cada uma das competências.

13.5.3 Considera-se que há discrepância entre dois corretores se suas notas totais diferirem por mais de 100 (cem) pontos; ou a diferença de suas notas em qualquer uma das competências for superior a 80 (oitenta) pontos; ou houver divergência de situação.

13.6 A nota final da redação do participante será atribuída da seguinte forma:

13.6.1 caso não haja discrepância entre os dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois corretores;

13.6.2 caso haja discrepância entre os dois corretores, haverá recurso de ofício (automático), e a redação será corrigida, de forma independente, por um terceiro corretor;

13.6.2.1 caso não haja discrepância entre o terceiro corretor e os outros dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas totais que mais se aproximarem, sendo descartada a outra nota;

13.6.2.2 sendo a nota total do terceiro corretor equidistante das notas totais atribuídas pelos outros dois corretores e na impossibilidade de aproximação da nota atribuída pelo terceiro corretor com um dos outros dois, por não haver qualquer discrepância entre eles, a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores, que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores;

13.6.2.3 caso haja discrepância entre o terceiro corretor e apenas um dos corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas atribuídas pelos corretores que não apresentaram discrepância, sendo descartada a outra nota;

13.6.2.4 caso o terceiro corretor apresente discrepância com os outros dois corretores, haverá novo recurso de ofício, e a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores.

13.7 A banca avaliadora poderá atribuir nota 0 (zero) à redação que:

13.7.1 não atender à proposta solicitada ou possua outra estrutura textual que não seja a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurará “Fuga ao tema/não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa”;

13.7.2 não apresente texto escrito na Folha de Redação, que será considerada “Em Branco”;

13.7.3 apresente até 7 (sete) linhas manuscritas, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará “Texto insuficiente”, ou apresente até 10 (dez) linhas escritas no Sistema Braile, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará “Texto insuficiente”;

13.7.3.1 A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Provas terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem do número mínimo de linhas.

13.7.4 apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, o que configurará “Anulada”;

13.7.5 apresente parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, o que configurará “Anulada”;

13.7.6 apresente nome, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma de identificação no espaço destinado exclusivamente ao texto da redação, o que configurará “Anulada”;

13.7.7 esteja escrita predominante ou integralmente em língua estrangeira;

13.7.8 apresente letra ilegível, que impossibilite sua leitura por dois avaliadores independentes, o que configurará “Anulada”.

13.8 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.

13.9 Na correção da redação do participante com dislexia, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.

14. DOS RESULTADOS

14.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, no endereço  < https://ift.tt/68HQJGz>, até o terceiro dia útil após o último dia de aplicação.

14.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais do Enem 2022 impresso, em data a ser divulgada posteriormente, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço  < enem.inep.gov.br/participante>.

14.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço  < enem.inep.gov.br/participante>.

14.4 Os resultados individuais do Enem 2022 impresso não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares que não o explicitado neste Edital.

14.5 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Enem 2022 impresso para fins de publicidade e premiação, entre outros.

14.6 A utilização dos resultados individuais do Enem 2022 impresso, pelo participante, para fins de seleção, classificação e/ou premiação não é de responsabilidade do Inep.

14.7 Os resultados do Enem 2022 impresso poderão ser utilizados como mecanismo único, alternativo ou complementar de acesso à educação superior, desde que exista adesão por parte das instituições de educação superior (IES). A adesão não supre a faculdade legal concedida a órgãos públicos e a instituições de ensino de estabelecer regras próprias de processo seletivo para ingresso na educação superior.

14.8 A inscrição do participante no Enem 2022 impresso caracterizará seu formal consentimento para a disponibilização das suas notas e informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, aos programas governamentais do Ministério da Educação e processos seletivos de ingresso à educação superior.

14.9 O Inep encaminhará os dados e os resultados dos participantes do Enem 2022 impresso à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) e às instituições de educação superior públicas, privadas ou estrangeiras, de acordo com critérios, diretrizes e procedimentos definidos em regulamentação específica de cada ente.

14.10 O resultado do participante eliminado não será divulgado mesmo que este tenha realizado os dois dias de aplicação do Exame.

14.11 O resultado do Enem 2022 impresso, para fins exclusivos de autoavaliação de conhecimentos do participante “treineiro”, será divulgado em data a ser divulgada posteriormente.

14.11.1 As regras dos itens 14.7, 14.8 e 14.9 não se aplicam aos resultados individuais dos participantes “treineiros”.

15. DA REAPLICAÇÃO

15.1 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 4.15.1 deste Edital, na semana que antecede o primeiro ou o segundo dia de aplicação das provas, poderá solicitar a reaplicação do Exame em até cinco dias úteis após o último dia de aplicação das provas, no endereço  < enem.inep.gov.br/participante>. Os requerimentos serão analisados, individualmente, pelo Inep.

15.1.2 O participante afetado por problemas logísticos durante o 1º dia de aplicação das provas deverá comparecer normalmente no 2º dia de aplicação e poderá solicitar a reaplicação do Exame do 1º dia.

15.1.3 São considerados problemas logísticos para fins de reaplicação, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural), falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

15.1.4 Não são considerados problemas logísticos para fins de aprovação da reaplicação, dentre outros relacionados à participação ou omissão direta do participante, aqueles causados por não levar a declaração de comparecimento; atraso do participante; ausência do participante, exceto os casos previstos no item 4.15 deste Edital; não transcrever a frase do caderno de questões para o cartão resposta; não apresentar documento de identificação ou cartão de confirmação de inscrição; divergência entre o nome e o número do documento de identificação informado no sistema de inscrição; e texto escrito pelo próprio participante para caracterizar doença infectocontagiosa sem inserção de documentação comprobatória.

15.2 Os dados informados e/ os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio da solicitação.

15.3 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante>.

15.3.1 Não será aceita solicitação de reaplicação realizada fora do endereço  < enem.inep.gov.br/participante> e/ou fora do período, conforme item 15.1 deste Edital.

15.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de reaplicação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.

15.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame e não poderá solicitar a reaplicação.

15.6 Não haverá reaplicação da reaplicação do Enem.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento, por dia de aplicação, no endereço  < enem.inep.gov.br/participante>, mediante informação de CPF e senha.

16.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a Declaração impressa ao chefe de sala, em cada dia de prova, para confirmação de sua presença no Exame, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.

16.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação de cada dia de prova.

16.2 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, aparelhos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas.

16.3 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.

16.4 O não comparecimento às provas nas datas, no local e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas, exceto os casos previstos no item 4.15 deste Edital.

16.5 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas, e os resultados individuais do Enem 2022 impresso somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto nas situações previstas nos itens 14.8 e 14.9 deste Edital e poderão ainda ser utilizadas para validação das condições informadas da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

16.6 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou à nota do participante no Exame.

16.7 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes a inscrição, local de provas e resultado do participante. O participante deverá acessar o endereço  < enem.inep.gov.br/participante> e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento.

16.8 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Enem 2022 impresso contidos neste Edital.

16.9 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, ou em razão da pandemia de covid-19, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

16.10 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.

Edital Digital

EDITAL Nº 34, DE 28 DE ABRIL DE 2022

EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM 2022 DIGITAL

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020, e no Edital n° 14, de 28 de março de 2022, torna pública a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022 digital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital, regido pela Portaria MEC nº 458, de 2020, e pelo Edital n° 14, de 28 de março de 2022, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos para participação no Enem 2022 digital.

1.1.1 Considerando a continuidade da emergência em saúde pública em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19), serão adotados procedimentos de segurança específicos na aplicação desta edição do Enem.

1.1.2 O Enem 2022 digital é exclusivo para participantes concluintes do ensino médio em 2022 ou que já concluíram o ensino médio.

1.2 O participante, antes de efetuar a sua inscrição, deverá ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Enem 2022 digital.

1.3 O Enem 2022 digital cumprirá o seguinte cronograma:

Inscrições

10 a 21/5/2022

Pagamento da taxa de inscrição

10 a 27/5/2022

Atendimento Especializado

Solicitação

10 a 21/5/2022

Resultado

7/6/2022

Recurso

7/6 a 12/6/2022

Resultado do recurso

22/6/2022

Tratamento pelo Nome Social

Solicitação

23/6 a 28/6/2022

Resultado

5/7/2022

Recurso

5/7 a 10/7/2022

Resultado do recurso

15/7/2022

Aplicação

13 e 20/11/2022

1.4 O participante ausente na edição do Enem 2021, que teve a oportunidade de apresentar justificativa de ausência e teve sua solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 deferida, conforme Edital n° 14, de 28 de março de 2022, deverá também efetuar sua inscrição para edição do Enem 2022 conforme item 5 deste Edital.

1.5 O participante que obtiver a isenção da taxa de inscrição do Enem 2022 e não comparecer às provas nos dois dias de aplicação deverá justificar sua ausência no sistema de isenção do Enem 2023, se desejar solicitar nova isenção para o Exame.

1.5.1 A justificativa deverá ser realizada mediante regras estabelecidas no edital do Enem 2023.

1.6 A inscrição do Enem 2022 digital deve ser realizada pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante>, entre o dia 10 de maio de 2022 e às 23h59 do dia 21 de maio de 2022.

1.7 A aplicação do Enem 2022 digital seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito abaixo:

Abertura dos portões

12h

Fechamento dos portões

13h

Início das provas

13h30

Término das provas 1º dia

19h

Término das provas 2º dia

18h30

1.8 O Enem 2022 digital será aplicado nos municípios do Anexo I deste Edital, sendo disponibilizadas 101.100 (cento e uma mil e cem) inscrições para os primeiros participantes que optarem pela edição digital, conforme distribuição das vagas previstas no Anexo I.

1.8.1 O Enem 2022 digital será aplicado em locais autorizados pelo Inep. O participante deverá comparecer ao local de prova determinado pelo Inep, para realizar o Exame. Não será possível fazer a prova em computador particular.

1.8.2 O participante que optar por se inscrever no Enem 2022 digital, conforme disponibilidade de vagas para o estado e o município selecionado, não poderá se inscrever na edição do Enem 2022 impressa e, após concluir sua inscrição, não poderá alterar sua opção.

1.9 O Exame será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep.

1.10 O Enem 2022 impresso terá edital próprio, que será divulgado pelo Inep.

1.11 O Enem 2022 para adulto submetido a pena privativa de liberdade e adolescente sob medida socioeducativa, que inclua privação de liberdade (Enem PPL), terá edital próprio, que será divulgado pelo Inep.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 O Enem tem como principal finalidade a avaliação individual do desempenho do participante ao final do ensino médio, em cumprimento ao disposto no art. 206, inciso VII, e no art. 209, inciso II, ambos da Constituição Federal; no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 1º, incisos II, IV, V, VII e VIII, da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997; e na Portaria MEC nº 458, de 2020.

2.2 Os resultados do Enem deverão possibilitar:

2.2.1 a constituição de parâmetros para a autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mercado de trabalho;

2.2.2 a criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do ensino médio;

2.2.3 a utilização do Exame como mecanismo único, alternativo ou complementar para acesso à educação superior, especialmente a ofertada pelas instituições federais de educação superior;

2.2.4 o acesso a programas governamentais de financiamento ou apoio ao estudante da educação superior;

2.2.5 a sua utilização como instrumento de seleção para ingresso nos diferentes setores do mundo do trabalho; e

2.2.6 o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira.

2.3 A utilização dos resultados individuais do Enem 2022 digital como mecanismo de acesso à educação superior ou em processos de seleção nos diferentes setores do mundo do trabalho é facultativa.

3. DA ESTRUTURA DO EXAME

3.1 O Enem 2022 será estruturado a partir de matrizes de referência disponíveis no Portal do Inep, no endereço  < download.inep.gov.br/download/enem/matriz_referencia.pdf>.

3.2 O Exame será constituído de quatro provas objetivas e uma redação em Língua Portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

3.3 As provas objetivas e a redação avaliarão as seguintes áreas de conhecimento do ensino médio e os respectivos componentes curriculares:

Áreas de conhecimento

Componentes curriculares

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e

Redação

Língua Portuguesa, Literatura, Língua

Estrangeira (Inglês ou Espanhol),

Artes, Educação Física e Tecnologias

da Informação e Comunicação

Ciências Humanas e suas Tecnologias

História, Geografia, Filosofia e

Sociologia

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Química, Física e Biologia

Matemática e suas Tecnologias

Matemática

3.4 No primeiro dia do Exame, serão aplicadas as provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Redação e Ciências Humanas e suas Tecnologias. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração, contadas a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas.

3.4.1 A prova de redação será realizada em formato impresso.

3.4.2 O participante responderá às questões da prova de Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) escolhida na inscrição.

3.5 No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. A aplicação terá 5 horas de duração, contadas a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas.

4. DOS ATENDIMENTOS

4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para participantes que requeiram desde que comprovem a necessidade.

4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição:

4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.

4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio, como lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.

4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira poderá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados.

4.2.1.3 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança).

4.2.1.3.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir todas as obrigações deste Edital.

4.2.1.3.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal, preferencialmente do sexo feminino.

4.2.1.3.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.

4.2.2 Solicitar o auxílio de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), tempo adicional e sala de fácil acesso.

4.2.2.1 A necessidade de recurso de acessibilidade diferente dos citados no item 4.2.2 deste Edital será assegurada na edição do Enem 2022 impresso.

4.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual deve conter:

a) nome completo do participante;

b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme itens 4.2.3.1 e 4.2.3.2;

c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.

4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.

4.2.3.2. A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, no último dia de aplicação do Exame, ou atestado médico que comprove a gestação da participante, conforme item 4.2.3.

4.2.3.3 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 4.6 deste edital.

4.2.3.4 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer, na edição do Enem 2021, e foi aprovado, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de Atendimento seja a mesma apresentada na edição do Enem 2021, exceto para solicitação de lactante.

4.3 Não serão aceitos documentos apresentados fora do sistema de inscrição e fora do período entre o dia 10 de maio de 2022 e às 23h59 do dia 21 de maio de 2022 (horário de Brasília-DF), mesmo que estejam em conformidade com o item 4.2.3 deste Edital.

4.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante>, a partir dia 7 de junho de 2022.

4.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso entre o dia 7 de junho de 2022 e as 23h59 do dia 12 de junho de 2022 (horário de Brasília-DF), pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante>. O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado.

4.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço  < enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 22 de junho de 2022.

4.5 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos mencionados por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de seu atendimento.

4.6 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019.

4.6.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto, no local de provas, nos dias de realização do Exame.

4.6.2 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou transtorno do espectro autista terá correção da redação diferenciada, conforme itens 13.7 e 13.8 deste Edital, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado for aceito.

4.6.3 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional.

4.7 O tratamento pelo nome social é destinado ao participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente em consonância com sua identidade de gênero (participante transexual, travesti ou transgênero).

4.7.1 O participante que desejar tratamento pelo nome social poderá:

4.7.1.1 Confirma-lo, após sua inscrição, na Página do Participante  < enem.inep.gov.br/participante>, entre o dia 23 de junho de 2022 e às 23h59 do dia 28 de junho de 2022 (horário de Brasília-DF), caso apresente nome social cadastrado na Receita Federal.

4.7.1.1.1 O nome social não poderá ser alterado no sistema de inscrição do Enem. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las, na Receita Federal.

4.7.1.2 Solicitá-lo, após sua inscrição, na Página do Participante  < enem.inep.gov.br/participante>, o dia 23 de junho de 2022 e às 23h59 do dia 28 de junho de 2022 (horário de Brasília-DF), caso não apresente nome social cadastrado na Receita Federal.

4.7.2 O participante que solicitar tratamento pelo nome social deverá apresentar comprovação da condição que o motiva, conforme itens abaixo:

a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);

b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 10.2 deste Edital.

4.7.2.1 O participante com nome social cadastrado na Receita Federal fica dispensado do envio dos documentos previstos no item 4.7.2 deste Edital.

4.7.3 Não serão aceitas solicitação e/ou inserção de documentação fora do endereço  < enem.inep.gov.br/participante> e/ou fora do período, conforme item 4.7.1 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 4.7.2 deste Edital.

4.7.4 O resultado da análise da solicitação de tratamento pelo nome social deverá ser consultado no endereço  < enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 5 de julho de 2022.

4.8 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, entre o dia 5 de julho de 2022 e às 23h59 do dia 10 de julho de 2022 (horário de Brasília-DF), pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante> e inserir nova documentação para análise.

4.8.1 O resultado do recurso do tratamento pelo nome social deverá ser consultado no endereço  < enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 15 de julho de 2022.

4.8.2 Caso a documentação enviada não esteja em conformidade com o item 4.7.2 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo Nome Civil.

4.9 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.

4.10 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

4.11 Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado fora do sistema e/ou do período de inscrição, conforme o item 5.1 deste Edital, exceto para os casos previstos no item 4.14 deste Edital.

4.12 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo.

4.13 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social.

4.14 O participante que necessitar de atendimento devido a acidentes ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central de Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dias antes da aplicação do Exame.

4.14.1 São casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento especializado ocorra em data posterior ao período de inscrição.

4.14.2 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de atendimento com a necessidade comprovada, o participante irá para a reaplicação do Exame, em data a ser divulgada pelo Inep.

4.15 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 4.15.1 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar reaplicação, na Página do Participante  < enem.inep.gov.br/participante>, em até cinco dias úteis após o último dia de aplicação. Os casos serão julgados individualmente pelo Inep.

4.15.1 São doenças infectocontagiosas para fins de solicitação de reaplicação do Enem 2022 digital: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.

4.15.2 Para a análise, o participante deverá inserir documento, conforme previsto no item 4.2.3 deste Edital.

4.15.3 A aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação do Exame, em data a ser divulgada pelo Inep.

4.15.4 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante>.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição do participante deve ser realizada pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante>, no período entre o dia 10 de maio de 2022 e às 23h59 do dia 21 de maio de 2022 (horário de Brasília-DF).

5.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e fora do sistema de inscrição.

5.2 Na inscrição, o participante deverá:

5.2.1 Informar o número de seu CPF e a sua data de nascimento.

5.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.

5.2.1.2 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento.

5.2.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las, na Receita Federal.

5.2.2 Optar pela participação no Enem 2022 digital ou impresso. Para o Enem 2022 digital serão disponibilizadas 101.100 (cento e uma mil e cem) inscrições para os primeiros participantes que optarem pela edição digital.

5.2.2.1 Após concluir a inscrição, não será possível alterar essa opção.

5.2.3 Informar endereço de e-mail único e válido, e número de telefone fixo ou celular válido.

5.2.3.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço  < enem.inep.gov.br/participante>.

5.2.3.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante.

5.2.4 Indicar a unidade Federativa e o município onde deseja realizar o Exame, conforme o Anexo I deste Edital e a disponibilidade de vagas.

5.2.4.1 Se o município escolhido não tiver disponibilidade de vaga, o participante poderá optar por outro município ou pelo Enem 2022 impresso.

5.2.5 Solicitar, se necessário, atendimento especializado, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.

5.2.6 Selecionar a língua estrangeira (inglês ou espanhol) em que realizará a prova de Língua Estrangeira.

5.2.7 Criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, no endereço  < sso.acesso.gov.br>, que deverá ser memorizada e/ou anotada em local seguro. Ela será solicitada para:

a) alterar dados cadastrais, de município de provas e de opção de língua estrangeira, durante o período de inscrição, conforme item 5.1 deste Edital;

b) acompanhar a inscrição na Página do Participante;

c) consultar o local de provas;

d) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;

e) obter os resultados individuais via internet;

f) inscrever-se em programas de acesso à educação superior, programas de bolsa de estudos e/ou de financiamento estudantil, entre outros programas do Ministério da Educação.

5.2.7.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.

5.2.7.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço  < sso.acesso.gov.br>.

5.3 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após atualização realizada pelo participante, devem ser solicitadas ao Inep, por meio da Central de Atendimento 0800 616161. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados.

5.4 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário Socioeconômico, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.

5.4.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico e os referentes à situação do ensino médio não poderão ser alterados.

5.4.2 O participante deverá anexar, no sistema de inscrição, sua foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares).

5.4.2.1 O Inep poderá utilizar a foto anexada no sistema de inscrição para procedimento de identificação nos dias de realização do Exame.

5.5 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.

5.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir o seu local de provas.

6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 O pagamento da taxa de inscrição do Enem 2022 digital destina-se ao participante que não solicitou ou não obteve a isenção da taxa de inscrição. Esse participante deverá realizar a inscrição para o Enem 2022 digital pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante>, conforme item 5 deste Edital, informar os dados solicitados, gerar a GRU Cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

6.2 O valor da taxa de inscrição será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

6.3 A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 27 de maio de 2022, respeitados os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada.

6.4. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição, ainda que o último dia do prazo, dia 27 de maio de 2022, seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa.

6.4.1 A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item 6.3 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo.

6.5 O pagamento da taxa de inscrição do Exame deverá ser realizado por meio de GRU Cobrança e poderá ser efetuado em qualquer banco, casa lotérica, aplicativos bancários ou agência dos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.

6.6 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição do Enem 2022 digital deverá ser gerada pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante>. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço.

6.7 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição ou fora do prazo previsto no item 6.3 deste Edital.

6.7.1 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

6.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Enem 2022 digital.

6.9 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição do Enem 2022 digital para outro participante.

6.10 A inscrição não será confirmada caso o valor do pagamento seja inferior a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

6.11 A inscrição será confirmada somente após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil.

6.12 O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1 O participante que teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 aprovada terá a participação no Enem 2022 digital confirmada após a conclusão da inscrição.

7.2 O participante não isento deverá realizar sua inscrição, conforme item 5 deste Edital, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 27 de maio de 2022, respeitados os horários de compensação bancária, para ter sua inscrição confirmada, após o processamento do pagamento.

7.3 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante>.

7.4 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante>, em data a ser divulgada. O Cartão informará a opção pelo Enem 2022 digital ou impresso; o número de inscrição; a data, a hora e o local do Exame; a indicação do(s) atendimento(s) aprovado(s) e/ou tratamento pelo nome social, caso tenha(m) sido solicitado(s) e aprovado(s); a opção de língua estrangeira selecionada; e as orientações relativas ao Exame.

7.4.1 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição nos dias de aplicação do Exame.

8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME

8.1 O Enem 2022 digital será aplicado em locais autorizados pelo Inep nos estados, no Distrito Federal e nos municípios indicados no Anexo I deste Edital.

8.2 O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios relacionados no Anexo I deste Edital, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas.

8.3 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço  < enem.inep.gov.br/participante>, em data a ser divulgada pelo Inep.

8.3.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante>.

8.3.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição nos dois dias de aplicação do Exame.

9. DOS HORÁRIOS

9.1 Nos dias de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília-DF).

9.2 É proibida a entrada do participante no local de provas após o fechamento dos portões e sem a máscara de proteção à covid-19, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

9.3 O acesso à sala de provas será permitido com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 10.2 ou 10.4, e com a utilização de máscara de proteção à covid-19, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

9.4 A aplicação das provas terá início às 13h30 e término às 19h, no primeiro dia, e às 18h30, no segundo dia, horário de Brasília-DF.

9.4.1 A aplicação das provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início às 13h30 e término às 20h, no primeiro dia, e às 19h30, no segundo dia, horário de Brasília-DF.

9.5 Todas as salas terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova.

9.5.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento da Folha de Redação, em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos de aplicação durante a aplicação.

10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE

10.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas.

10.2 Consideram-se documentos válidos para identificação do participante:

a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;

d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;

e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;

f) Passaporte;

g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997.

i) Documentos digitais (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

10.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 10.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea “i” do item 10.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais.

10.4 O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas desde que:

10.4.1 apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do Exame; e

10.4.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.

10.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas desde que se submeta à identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Edital.

10.6 Durante a identificação do participante, será necessária a retirada da máscara de proteção à covid-19, sem tocar sua parte frontal, seguida da higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo chefe de sala antes de entrar na sala de provas, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

10.7 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 10.2 ou 10.4.1 deste Edital, e sem a máscara de proteção à covid-19 exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por Decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

10.7.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 10.2 ou 10.4 e/ou da máscara de proteção à covid-19, deverá fazê-lo fora do local de provas.

10.8 O Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE

11.1 São obrigações do participante do Enem 2022 digital:

11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.

11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço  <  https://ift.tt/68HQJGz>.

11.1.3 Certificar-se, antes da inscrição, pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante>, de que sua solicitação de isenção da taxa de inscrição no Enem 2022 digital, se for o caso, foi aprovada.

11.1.4 Guardar número de inscrição e senha.

11.1.5 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante>, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.

11.1.6 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição às 12h (horário de Brasília-DF).

11.1.7 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme os itens 10.2 ou 10.4 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame e com a máscara de proteção à covid-19, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

11.1.7.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido e/ou sem a máscara de proteção à covid-19, deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no item 10.2 ou 10.4 deste Edital e/ou a máscara de proteção à covid-19, exceto nos estados ou municípios onde o uso máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por Decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

11.1.8 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até as 13h para procedimentos de identificação, respeitando o distanciamento entre as pessoas.

11.1.9 Apresentar, ao chefe de sala na porta da sala, nos dois dias de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 16.1 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame.

11.1.10 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.12.

11.1.11 Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas.

11.1.12 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

11.1.13 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao chefe de sala.

11.1.14 Manter, debaixo da cadeira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

11.1.15 Submeter-se a identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Edital, se for o caso, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19.

11.1.16 Ir ao banheiro acompanhado pelo fiscal, a partir das 13h (horário de Brasília-DF), respeitando os protocolos de prevenção à covid-19.

11.1.17 Higienizar as mãos durante toda a aplicação do Exame.

11.1.18 Aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala.

11.1.19 Inserir a chave de acesso recebida do chefe de sala na plataforma de prova para iniciar, reiniciar e ou finalizar suas provas.

11.1.20 Anotar, no espaço reservado da folha de rascunho, a assinatura eletrônica apresentada pela plataforma de prova ao finalizar a prova.

11.1.21 Destacar da Folha de Rascunho, se necessário, o espaço reservado para registro das respostas das questões objetivas. Esse espaço poderá ser levado pelo participante nos últimos 30 minutos de prova.

11.1.22 Bloquear a prova no computador antes de se ausentar da sala, durante a aplicação.

11.1.23 Desbloquear a prova do computador quando retornar à sala, durante a aplicação, com auxílio do Auxiliar de Tecnologia.

11.1.24 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo chefe de sala, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19.

11.1.25 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.

11.1.26 Submeter-se a revista eletrônica nos locais de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19.

11.1.27 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas no sistema de prova, na Folha de Redação, na Folha de Rascunho e nos demais documentos do Exame.

11.1.27.1 O chefe de sala não substituirá a Folha de Redação e/ou a Folha de Rascunho por procedimento indevido do participante.

11.1.28 Transcrever o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, na respectiva Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesse instrumento, sob pena de inviabilizar a leitura óptica de seu texto de redação.

11.1.29 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas na Folha de Redação, na Folha de Rascunho e no espaço reservado para registro das respostas, após a autorização do chefe de sala.

11.1.30 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao sistema de prova e aos documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

11.1.31 Assinar, nos espaços designados, a Folha de Redação, a Folha de Rascunho, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame.

11.1.32 Finalizar o sistema de prova e entregar ao chefe de sala a Folha de Redação no primeiro dia e a Folha de Rascunho em ambos os dias, ao deixar em definitivo a sala de provas.

11.1.33 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto com o espaço reservado para registro das respostas e desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem o término da prova.

11.1.34 Não se ausentar da sala de provas, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início das provas.

11.1.35 Saírem juntos os três últimos participantes presentes na sala de provas somente após assinatura da ata de sala, exceto nas salas de atendimento especializado.

11.1.36 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de seu exame e na saída definitiva da sala de provas.

11.1.37 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.

11.1.38 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo das provas.

11.1.39 Não registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

11.1.40 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.

11.1.41 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.

11.1.42 Comparecer ao local de provas utilizando máscara para prevenção à covid-19. A máscara deverá cobrir totalmente o nariz e a boca do participante, desde a sua entrada até sua saída do local de provas. Será permitido que o participante leve máscara reserva para troca durante a aplicação.

11.1.42.1 Para os casos previstos na Lei nº 14.019 de 2 de julho de 2020, será dispensado o uso da máscara, conforme item 11.1.42 deste Edital, para pessoas com transtorno de espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.

11.1.42.2 O descarte da máscara de proteção à covid-19, durante a aplicação do Exame, deve ser feito pelo participante de forma segura nas lixeiras do local de provas.

11.1.42.3 Nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar, faculta-se ao participante o uso máscara para prevenção à covid-19 desde a sua entrada até a saída do local de provas.

11.1.43 Permitir que os materiais próprios, como lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo chefe de sala, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19, conforme previsto neste Edital.

12. DAS ELIMINAÇÕES

12.1 Será eliminado do Enem 2022 digital, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:

12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.

12.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido, conforme itens 10.2 ou 10.4 deste Edital.

12.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.

12.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 13h (horário de Brasília-DF).

12.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.

12.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.

12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.

12.1.8 Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

12.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.

12.1.10 Ausentar-se da sala de provas, a partir das 13h (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.

12.1.11 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início das provas.

12.1.12 Recusar-se, injustificadamente, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19, conforme previsto neste Edital, a qualquer momento, a:

12.1.12.1 ter os artigos religiosos, como véu, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador;

12.1.12.2 ser submetido a revista eletrônica;

12.1.12.3 ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e

12.1.12.4 ter seu lanche vistoriado pelo chefe de sala.

12.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.

12.1.14 Não aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19.

12.1.15 Iniciar as provas antes das 13h30 (horário de Brasília-DF) ou da autorização do chefe de sala.

12.1.16 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.3.1 a 4.2.1.3.2 deste Edital.

12.1.17 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

12.1.18 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.

12.1.19 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Edital, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19.

12.1.20 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-objetos lacrado e identificado, debaixo da cadeira, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas.

12.1.20.1 Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame.

12.1.21 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, durante a realização do Exame.

12.1.22 Realizar anotações na Folha de Redação, na Folha de Rascunho e nos demais documentos do Exame ou interagir com o sistema de prova antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala.

12.1.23 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja a Folha de Redação, o espaço reservado para registro das respostas e/ou a Folha de Rascunho.

12.1.24 Ausentar-se da sala com a Folha de Redação, a Folha de Rascunho ou qualquer material de aplicação, com exceção do espaço reservado para registro das respostas, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término das provas.

12.1.25 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, a Folha de Redação e/ou a Folha de Rascunho.

12.1.26 Recusar-se a finalizar o sistema de prova e a entregar ao chefe de sala a Folha de Redação e/ou a Folha de Rascunho após decorridas 5 horas e 30 minutos de provas, do primeiro dia, e a Folha de Rascunho após decorridas 5 horas de provas, do segundo dia, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 9.4.1 deste Edital.

12.1.27 Recusar-se a utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de provas, exceto para os casos previstos na Lei nº 14.019, de 2020, aos quais será dispensado o uso da máscara e nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

13. DAS CORREÇÕES DAS PROVAS

13.1 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas e confirmadas no sistema, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade da correção.

13.1.1 Os rascunhos não serão corrigidos.

13.2 O cálculo das proficiências dos participantes, a partir de suas respostas às questões de múltipla escolha das provas objetivas, terá como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). O documento com a metodologia utilizada e com os critérios adotados pela banca poderá ser consultado no Portal do Inep, no endereço  < https://ift.tt/68HQJGz>.

13.3 A nota da redação, variando entre 0 (zero) e 1.000 (mil) pontos, será atribuída respeitando-se os critérios disponibilizados no Portal do Inep, no endereço  < https://ift.tt/fuiJVc6 na Cartilha de Redação do Enem 2022.

13.4 A redação será corrigida por dois corretores de forma independente.

13.4.1 Cada corretor atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada uma das cinco competências.

13.4.2 A nota total de cada corretor corresponde à soma das notas atribuídas a cada uma das competências.

13.4.3 Considera-se que há discrepância entre dois corretores se suas notas totais diferirem por mais de 100 (cem) pontos; ou a diferença de suas notas em qualquer uma das competências for superior a 80 (oitenta) pontos; ou houver divergência de situação.

13.5 A nota final da redação do participante será atribuída da seguinte forma:

13.5.1 caso não haja discrepância entre os dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois corretores;

13.5.2 caso haja discrepância entre os dois corretores, haverá recurso de ofício (automático), e a redação será corrigida, de forma independente, por um terceiro corretor;

13.5.2.1 caso não haja discrepância entre o terceiro corretor e os outros dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas totais que mais se aproximarem, sendo descartada a outra nota;

13.5.2.2 sendo a nota total do terceiro corretor equidistante das notas totais atribuídas pelos outros dois corretores e na impossibilidade de aproximação da nota atribuída pelo terceiro corretor com um dos outros dois, por não haver qualquer discrepância entre eles, a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores, que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores;

13.5.2.3 caso haja discrepância entre o terceiro corretor e apenas um dos corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas atribuídas pelos corretores que não apresentaram discrepância, sendo descartada a outra nota;

13.5.2.4 caso o terceiro corretor apresente discrepância com os outros dois corretores, haverá novo recurso de ofício, e a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores.

13.6 A banca avaliadora poderá atribuir nota 0 (zero) à redação que:

13.6.1 não atender à proposta solicitada ou possua outra estrutura textual que não seja a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurará “Fuga ao tema/não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa”;

13.6.2 não apresente texto escrito na Folha de Redação, que será considerada “Em Branco”;

13.6.3 apresente até 7 (sete) linhas manuscritas, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará “Texto insuficiente”;

13.6.3.1 A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem do número mínimo de linhas.

13.6.4 apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, o que configurará “Anulada”;

13.6.5 apresente parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, o que configurará “Anulada”;

13.6.6 apresente nome, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma de identificação no espaço destinado exclusivamente ao texto da redação, o que configurará “Anulada”;

13.6.7 esteja escrita predominante ou integralmente em língua estrangeira;

13.6.8 apresente letra ilegível, que impossibilite sua leitura por dois avaliadores independentes, o que configurará “Anulada”.

13.7 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.

13.8 Na correção da redação do participante com dislexia, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.

14. DOS RESULTADOS

14.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, no endereço  < portal.inep.gov.br/enem>, até o terceiro dia útil após o último dia de aplicação.

14.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais do Enem 2022 digital, em data a ser divulgada posteriormente, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço  < enem.inep.gov.br/participante>.

14.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço  < enem.inep.gov.br/participante>.

14.4 Os resultados individuais do Enem 2022 digital não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares que não o explicitado neste Edital.

14.5 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Enem 2022 digital para fins de publicidade e premiação, entre outros.

14.6 A utilização dos resultados individuais do Enem 2022 digital pelo participante para fins de seleção, classificação e/ou premiação não é de responsabilidade do Inep.

14.7 Os resultados do Enem 2022 digital poderão ser utilizados como mecanismo único, alternativo ou complementar de acesso à educação superior, desde que exista adesão por parte das instituições de educação superior (IES). A adesão não supre a faculdade legal concedida a órgãos públicos e a instituições de ensino de estabelecer regras próprias de processo seletivo para ingresso na educação superior.

14.8 A inscrição do participante no Enem 2022 digital caracterizará seu formal consentimento para a disponibilização das suas notas e informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, aos programas governamentais do Ministério da Educação e processos seletivos de ingresso à educação superior.

14.9 O Inep encaminhará os dados e os resultados dos participantes do Enem 2022 digital à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) e às instituições de educação superior públicas, privadas ou estrangeiras, de acordo com critérios, diretrizes e procedimentos definidos em regulamentação específica de cada ente.

14.10 O resultado do participante eliminado não será divulgado mesmo que tenha realizado os dois dias de aplicação do Exame.

15. DA REAPLICAÇÃO

15.1 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 4.15.1 deste Edital, na semana que antecede o primeiro ou o segundo dia de aplicação das provas, poderá solicitar a reaplicação do Exame em até cinco dias úteis após o último dia de aplicação das provas, no endereço  < enem.inep.gov.br/participante>. Os requerimentos serão analisados, individualmente, pelo Inep.

15.1.2 O participante afetado por problemas logísticos durante o 1º dia de aplicação das provas deverá comparecer normalmente no 2º dia de aplicação e poderá solicitar a reaplicação do Exame do 1º dia.

15.1.3 São considerados problemas logísticos, para fins de reaplicação, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural), falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

15.1.4 Não são considerados problemas logísticos para fins de aprovação da reaplicação, dentre outros relacionados à participação ou omissão direta do participante, aqueles causados por não levar a declaração de comparecimento; atraso do participante; ausência do participante, exceto os casos previstos no item 4.15 deste Edital; não transcrever a frase do caderno de questões para o cartão resposta; não apresentar documento de identificação ou cartão de confirmação de inscrição; divergência entre o nome e o número do documento de identificação informado no sistema de inscrição; e texto escrito pelo próprio participante para caracterizar doença infectocontagiosa sem inserção de documentação comprobatória.

15.2 Os dados informados e/ os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio da solicitação.

15.3 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo endereço  < enem.inep.gov.br/participante>.

15.3.1 Não será aceita solicitação de reaplicação realizada fora do endereço  < enem.inep.gov.br/participante> e/ou fora do período, conforme item 15.1 deste Edital.

15.3.2 O participante que tiver a solicitação aprovada participará da reaplicação, em formato impresso, a ser realizada em data a ser divulgada pelo Inep.

15.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de reaplicação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.

15.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame e não poderá solicitar a reaplicação.

15.6 Não haverá reaplicação da reaplicação do Enem.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento, por dia de aplicação, no endereço  < enem.inep.gov.br/participante>, mediante informação de CPF e senha.

16.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a Declaração impressa ao chefe de sala, em cada dia de provas, para confirmação de sua presença no Exame, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.

16.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação de cada dia de provas.

16.2 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, aparelhos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas.

16.3 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.

16.4 O não comparecimento às provas nas datas, no local e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas, exceto os casos previstos nos itens 4.15.

16.5 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas, e os resultados individuais do Enem 2022 digital somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto nas situações previstas nos itens 14.8 e 14.9 deste Edital e poderão ainda ser utilizadas para validação das condições informadas nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

16.6 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou à nota do participante no Exame.

16.7 O Inep não enviará qualquer tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes a inscrição, ao local de provas e ao resultado do participante. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço  < enem.inep.gov.br/participante> e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento.

16.8 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Enem 2022 digital contidos neste Edital.

16.9 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, ou em razão da pandemia de covid-19, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

16.10 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.

DANILO DUPAS RIBEIRO

ANEXO I

Municípios de aplicação

UF

CIDADE

VAGAS

AC

Rio Branco

1.200

AL

Arapiraca

500

AL

Maceió

1.500

AM

Manaus

3.000

AP

Macapá

800

BA

Feira de Santana

500

BA

Salvador

2.500

CE

Fortaleza

3.100

CE

Quixadá

100

CE

Sobral

100

DF

Brasília

4.000

ES

Cachoeiro de Itapemirim

200

ES

Cariacica

100

ES

Vila Velha

300

ES

Vitória

750

GO

Anápolis

300

GO

Goiânia

1.500

MA

Imperatriz

300

MA

São Luís

1.200

MG

Belo Horizonte

5.000

MG

Betim

400

MG

Contagem

400

MG

Governador Valadares

200

MG

Ipatinga

150

MG

Juiz de Fora

800

MG

Montes Claros

500

MG

Passos

150

MG

Patos de Minas

200

MG

Poços de Caldas

150

MG

Sete Lagoas

300

MG

Uberlândia

800

MS

Campo Grande

1.800

MS

Dourados

200

MT

Cuiabá

1.700

MT

Rondonópolis

500

MT

Várzea Grande

800

PA

Belém

500

PA

Santarém

100

PB

Campina Grande

1.400

PB

João Pessoa

2.300

PE

Caruaru

500

PE

Petrolina

500

PE

Recife

2.000

PI

Parnaíba

100

PI

Teresina

1.400

PR

Apucarana

100

PR

Cascavel

500

PR

Curitiba

4.250

PR

Francisco Beltrão

100

PR

Londrina

1.300

PR

Maringá

500

RJ

Duque de Caxias

300

RJ

Niterói

1.500

RJ

Nova Iguaçu

600

RJ

Petrópolis

300

RJ

Rio de Janeiro

4.000

RJ

São Gonçalo

300

RJ

Volta Redonda

400

RN

Natal

2.300

RO

Porto Velho

1.000

RR

Boa Vista

50

RS

Bento Gonçalves

250

RS

Caxias do Sul

400

RS

Pelotas

700

RS

Porto Alegre

1.700

RS

Santa Cruz do Sul

100

RS

Santa Maria

300

SC

Blumenau

400

SC

Brusque

300

SC

Chapecó

300

SC

Criciúma

150

SC

Florianópolis

800

SC

Joinville

800

SC

São José

400

SE

Aracaju

1.400

SP

Americana

400

SP

Barueri

300

SP

Bauru

400

SP

Bebedouro

100

SP

Campinas

1.500

SP

Franca

800

SP

Guarulhos

1.800

SP

Indaiatuba

350

SP

Jaguariúna

350

SP

Jundiaí

450

SP

Limeira

600

SP

Osasco

700

SP

Piracicaba

300

SP

Ribeirão Preto

700

SP

Rio Claro

300

SP

Santo André

1.000

SP

Santos

400

SP

São Bernardo do Campo

2.000

SP

São Caetano do Sul

350

SP

São José do Rio Preto

500

SP

São José dos Campos

1.000

SP

São Paulo

15.000

SP

Sorocaba

500

TO

Palmas

1.000

Como funciona a prova do Enem?

O Enem é o principal vestibular do país e a porta de entrada para o ensino superior. A prova é dividida em dois domingos e geralmente é aplicada em outubro ou novembro.

O exame é composto por 180 questões distribuídas em quatro áreas de conhecimento, além de uma redação dissertativa-argumentativa.

1º dia de prova

  • 45 questões de Linguagens, códigos e suas tecnologias (Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira, Artes, Educação Física e Tecnologias da Informação e Educação);
  • 45 questões de Ciências Humanas e suas tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia);
  • Redação.

A duração máxima de prova é de 5h30.

2º dia de prova

  • 45 questões de Ciências da Natureza e suas tecnologias (Biologia, Física e Química);
  • 45 questões de Matemática e suas tecnologias.

A duração máxima de prova é de 5h.

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+ Entenda como ter um ótimo plano de estudos para o Enem

Calendário Enem 2022

  • Justificativa de ausência no Enem 2021 e solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem 2022: 04 a 15 de abril de 2022
  • Resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem 2022 e justificativa de ausência do Enem 2021: 22 de abril de 2022
  • Período de recurso para quem não conseguiu a isenção: 25 a 29 de abril de 2022
  • Resultado do recurso de solicitação da isenção: 06 de maio de 2022
  • Inscrições para o Enem 2022: 09 a 20 de maio de 2022
  • Prazo para pagamento da taxa de inscrição: 
  • Solicitação de atendimento específico e especializado: 
  • Solicitação de uso do nome social: 
  • Divulgação dos locais da prova: 
  • Aplicação das provas do Enem 2022: 13 e 20 de novembro de 2022
  • Aplicação para novos inscritos e Enem PPL: 
  • Resultado do Enem 2022: 

Onde estudar com a nota do Enem

Com a nota do Enem o estudante pode participar de diversos programas que facilitam o acesso às universidades, como o Sisu, Fies e Prouni. Além disso, é possível ingressar no ensino superior com bolsas de estudo. Conheça cada uma das opções:

  • Sistema de Seleção Unificada (Sisu): com o Sisu, os participantes do Enem podem usar a nota para concorrer a uma vaga em uma instituição de ensino superior pública;
  • Fundo de Financiamento Estudantil (Fies): com esse programa é possível financiar os seus estudos em instituições privadas, mas é necessário ficar de olho no edital porque existem alguns critérios de participação, como renda e nota mínima no Enem;
  • Programa Universidade para Todos (Prouni): programa para quem deseja cursar uma graduação com bolsas de estudo de 50% ou 100%. Assim como no Fies, é importante ficar atento aos requisitos de participação.
  • Vestibular direto: em algumas universidades privadas é possível usar a nota do Enem em substituição ao vestibular tradicional, então não é necessário fazer outra prova;
  • Quero Bolsa: com a nota do Enem é possível ingressar no ensino superior com bolsas de estudo de até 80% em mais de mil instituições espalhadas pelo país. Uma das vantagens é que o estudante não precisa comprovar renda para concorrer a uma vaga.

Conheça algumas faculdades que aceitam a nota do Enem e que oferecem condições especiais nas mensalidades:

Leia mais: + Como estudar em Portugal com a nota do Enem

+ Confira o calendário do Encceja 2022

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